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'Laudo cadavérico prova que é impossível tiro ter sido acidental', afirma promotor do MP

No julgamento do bombeiro acusado de matar a ex-namorada que acontece desde a manhã dessa terça-feira (15/9) no TJDFT, o promotor do Ministério Público (MP), José Pimentel, afirmou que o laudo cadavérico da mulher mostrou ser impossível a hipótese de tiro acidental, levantada pela defesa do réu.

"A trajetória da bala, que entrou na cabeça de Josiene Azevedo de Carvalho pelo lado esquerdo e saiu pelo direito, descarta a possibilidade do tiro ter sido um acidente", afirmou Pimentel durante a apresentação da réplica da acusação.

Ainda segundo o promotor do MP, aceitar a alegação de que a vítima teria esbarrado na arma seria colocar a culpa da tragédia em Josiene. Pimentel também discorda que o bombeiro seja acusado por crime culposo, ou seja, quando não há intenção de matar.

"Só o fato do réu ter sacado a arma já demostra que ele teve intenção de matar. Mesmo pela versão da defesa, que diz que a vítima teria esbarrado na arma, ainda assim a condenação deve ser de crime doloso", alega o promotor.

O advogado da família da vítima, Marcelo Barbosa Coelho apontou outra inconsistência da defesa do cabo do Corpo de Bombeiros. Segundo ele, a versão do advogado de Antônio Glauber Evaristo Melo diz que o cabo atirou com a mãe esquerda, mas que o réu seria destro. Para demonstrar a controvérisa, Coelho chegou a simular com um arma em mãos a impossibilidade de o cabo ter conseguido manter a arma, engatilhar e atirar usando a mão esquerda.

O fato apresentado pela defesa do réu de que ele procurou a delegacia no mesmo dia do crime também foi contraposto pela acusação. Segundo Pimentel, isso demostrou que o réu tinha consciência do que fez e se arrependeu. Por ordem do delegado, o bombeiro teria sido encaminhado a uma clínica psiquiátrica.

"A psiquiatra que o atendeu disse que ele se chamava de monstro e dizia que quem cometesse um ato como o dele deveria merecer pena de morte. Isso mostra que ele teve consciência do que fez e se arrependeu." Pimentel criticou ainda o procedimento da delegacia, que não prendeu o réu em flagrante.

Pimentel frisou ainda que o crime foi provocado pelo fim do relacionamento, segundo ele, um motivo vil.

Réplica da defesa

"A lei brasileira adota o princípio da vontade. O réu teve vontade de sacar a arma e assumiu o risco do disparo, mas não assumiu o risco do resultado. Ou seja, para ser julgado por crime doloso teria que ter assumido o risco do resultado e não apenas de a arma disparar. E ele não queria esse resultado", alegou o advogado do bombeiro, Norberto Soares.

Enquanto falava, Norberto foi interrompido pelo advogado da família da vítima, Marcelo Coelho. "Quando a pessoa assume o risco de sacar uma arma e não quer a consequência do resultado, mesmo assim é considerado que houve dolo, vontade", contrapôs Coelho.