A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) decide nesta quinta-feira (17/9) se Paulo César Timponi será julgado por um júri popular, ou se a sentença será reformada. Timponi se envolveu em um acidente de carro na Ponte JK em que morreram três mulheres em outubro de 2007.
A defesa de Timponi pede a nulidade da sentença de pronúncia de agosto de 2008, na qual o juiz admitiu a denúncia feita pelo Ministério Público e decidiu que Timponi irá a júri popular. Além disso, a defesa quer a desclassificação do crime de homicídio doloso, com intenção de matar, para homicídio culposo, sem intenção.
Por sua vez, a acusação pede a inclusão dos crimes de lesão corporal cometidos contra os dois ocupantes da frente do automóvel, Luiz Cláudio de Vasconcelos e Cássio Rezende de Cenis Brito.
No primeiro interrogatório em maio de 2008, Timponi negou todas as acusações e garantiu que não disputava "pega" na noite do acidente. Ele também afirmou que não estava drogado nem portava entorpecentes no carro.
Júri popular
O júri popular é formado por cidadãos de notória idoneidade e maiores de vinte e um anos. Esse tipo de julgamento está ligado ao Tribunal do Júri, que é composto de um juiz de direito e de sete jurados. O serviço do júri é obrigatório.
O acidente
Em outubro de 2007, Paulo César Timponi conduzia o Golf que teria batido na traseira do Corolla na Ponte JK. Na época, um laudo da Polícia Civil apontou que o Golf de Timponi estava a 130 km/h e o Corolla a 60km/h, no momento da batida. No carro dele foram encontradas uma lata de cerveja, uma garrafa de uísque e vestígios de cocaína.
Com o impacto, Antônia Maria de Vasconcelos, a irmã dela, Altair Barreto de Paiva, e a amiga Cíntia Cysneiros de Assism que estavam no Corolla foram arremessadas para fora e morreram na hora. Testemunhas afirmaram ter visto, minutos antes do acidente, o músico Marcelo Costa Salles, que dirigia uma S10, disputando um pega com o Golf, conduzido por Timponi.