Por unanimidade, a 2; Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) condenou Marcelo Valle Silveira Mello pela prática de crime de racismo contra negros no site de relacionamento Orkut. O caso foi denunciado ao Ministério Público de São Paulo (MPSP) por um internauta paulista e remetido para o MPDFT, em agosto de 2005.
Inicialmente, Marcelo foi condenado a cumprir a pena de 1 ano e 2 meses de reclusão em regime aberto e ao pagamento de multa. Mas de acordo com o Código Penal, que prevê a possibilidade de substituição de penas privativas de liberdade com menos de quatro anos por penas restritivas de direitos, a sentença inicial foi susbtituída por duas penas restritivas de direito. Estas serão definidas pelo juiz da Vara de Execuções Penais (VEP). As penas para o crime de racismo estão previstas no art. 20, parágrafo 2;, da Lei n; 7.716/89.
Na ocasião, foi julgado o recurso do Ministério Público do DF (MPDFT) contra a decisão, em 1; instância, da 6; Vara Criminal de Brasília que absolvera o jovem acusado. A vara se baseou no laudo psicológico que apontou que Marcelo é portador de transtorno de personalidade emocionalmente instável, do tipo impulsivo.
Segundo a acusação, o réu cometeu o crime de racismo em três momentos, nos mês de junho e julho 2005, ao defender seu posicionamento contrário ao sistema de cotas adotado pela Universidade de Brasília (UNB). Na ocasião ele tinha 19 anos.
Em sua defesa, Marcelo alegou que a crítica era dirigida ao sistema de cotas por critérios de raças ou etnias, e que ele estava apenas manifestando sua verdadeira opinião sobre o sistema, já que defendia cotas por "renda" e não por "raça". Assegura ainda que os ânimos só ficaram acirrados depois que internautas começaram a agredi-lo, fazendo menção a aspectos da dua vida pessoal.
O Ministério Público do DF afirmou que Marcelo ofendeu os negros chamando-os de "burros", "macacos subdesenvolvidos", "ladrões", "vagabundos", "malandros", "sujos" e "pobres". Ainda segundo o MP, apesar do réu ser portador de "um transtorno de personalidade", ele teria plena consciência do que estava fazendo, tendo apenas diminuída sua capacidade de determinação, e preservado seu entendimento.
O relator do caso, o desembargador Roberval Belinati, entendeu que Marcelo é um réu "semi-imputável", ou seja, capaz de entender o caráter ilícito do fato que praticou, mas não inteiramente capaz de determinar-se de acordo com esse entendimento. Nesse caso, o réu responde pelo crime que praticou, com pena reduzida de um a dois terços.
"A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível. Dessa forma, caso uma manifestação seja racista, não há que se falar em liberdade de expressão, uma vez que esta conduta é criminosa, apta, portanto, a ensejar a responsabilização criminal do autor", assegurou o desembargador.