O problema da deposição do entulho em áreas irregulares no Distrito Federal é antigo e sempre esbarrou em uma questão: a territorial. De um lado está o governo local, exigindo que os restos de material de construção, independentemente de onde forem produzidos, sejam levados ao Lixão da Estrutural. Do outro, estão as empresas responsáveis pela coleta dos resÃduos, que reclamam da falta de terrenos autorizados mais próximos à s obras. E ainda há os catadores de lixo seco, que lutam pela criação de centros de triagem para a separação correta do material. Para estancar, de forma emergencial, o impasse vivido entre o poder público e o privado, o Instituto BrasÃlia Ambiental (Ibram) liberou 12 áreas que serão usadas para o descarte provisório dos entulhos até serem definidos e autorizados terrenos para a construção de centros de triagem e áreas de transbordo dos resÃduos sólidos. Além disso, foram liberados pelo órgão seis ecopontos, locais onde apenas a população poderá depositar entulho -- com até um metro cúbico de volume, o equivalente a mil litros.
De acordo com o superintendente de licenciamento e fiscalização do Ibram, Eduardo Henrique Freire, foram autorizadas áreas para descartar, temporariamente, as sobras em BrasÃlia, Brazlândia, Ceilândia, Samambaia, São Sebastião, Taguatinga, Planaltina e Recanto das Emas. Os terrenos indicados nas regiões do Gama e de Santa Maria não foram autorizados porque continham restrições ambientais, como a proximidade de leitos d%u2019água. As indicações levaram em conta o resultado de uma consultoria contratada pelo Departamento de Estradas e Rodagem (DER) e a manifestação dos chefes dos distritos de limpeza no DF. "Enquanto não forem estabelecidos os locais definitivos, essas localidades servirão como área de descarte provisório, e futuramente, até poderão coincidir com os terrenos das áreas de transbordo", explica.
[SAIBAMAIS]Ele diz que as áreas provisórias estarão franqueadas às empresas que recolhem o entulho da construção civil e, para tanto, elas terão que atender a algumas condições impostas pelo Ibram. Nos terrenos que estiverem próximos às rodovias federais, por exemplo, os empresários precisam ter a anuência do DER para fazer o descarte dos materiais. E, nas áreas em que houve exploração de recursos, como areais e cascalheiras, os autores deverão fazer um plano de recuperação ambiental. Freire ressalta, no entanto, que o depósito só poderá ser feito quando o SLU entrar em contato com as empresas coletoras de entulho.
ONDE É PERMITIDO
BrasÃlia
» Em frente ao Pólo Verde, na Estrada Parque do Torto (EPTT) e a Epia
» Atrás da Rodoferroviária, na antiga cascalheira
Brazlândia
» Perto da Quadra 1, no Setor Sul
Ceilândia
» Atrás do CondomÃnio Privê
» Próximo a Usina de Tratamento de lixo, no Psul
Samamabaia
» Na cascalheira antiga, no cruzamento da BR- 070 e DF -180
» Na erosão da QR 517 e QR 523
São Sebastião
» Na antiga cascalheira
Taguatinga
» Na antiga cascalheira da Novacap, na altura de Vicente Pires, via Estrutural.
Planaltina
» Na erosão próxima ao CondomÃnio Mestres D%u2019Armas, dentro da Estação Ecológica de Àguas Emendadas
» Na lateral da DF -250, perto de Sobradinho dos Melos
Recanto das Emas
» Na Quadra 306 do Tavares