Em 1994, Benta tirou 10 meses de auxílio-doença. Ela acredita que a confusão tenha sido feita quando pediu para voltar ao trabalho e deixar o benefício da Previdência. Dois anos depois, surgiu a primeira pista do engano: a desempregada ficou viúva e deu entrada na pensão para o filho, mas o dinheiro nunca chegou. Ela não questionou porque estava em uma situação financeira confortável e nem deu falta do dinheiro. Treze anos se passaram do primeiro incidente e Benta continua morta para o governo. Ela acumula dívidas desde que parou de trabalhar como operadora de caixa, em março deste ano. A desempregada vive com o que economizou do fundo de garantia e quer limpar o nome para ser contratada novamente. ;Ainda bem que não pago aluguel. Só espero que não demorem muito para resolver isso, porque já chega;, disse.
A desempregada entrou com um recurso na SRT para provar que está viva. Levou cópias de todos os documentos e foi orientada a aguardar de 30 a 40 dias. A superintendência não pode mudar o registro, mas encaminhará o pedido ao Ministério do Trabalho. ;A pessoa deve nos procurar para que seja feita a correção desse erro, que é uma coisa possível. Deve ter havido algum erro de digitação, algo normal em um universo extenso como o do seguro-desemprego, ou pode ser um homônimo;, explicou o superintendente Jackson Machado. Ele ressalta que o sistema dispõe de alta segurança para barrar quem tenta retirar benefício em nome de pessoas mortas, e que há um constante aprimoramento para evitar que outras pessoas sejam afetadas indevidamente.
Registros
Os cartórios repassam os registros das mortes à Previdência Social por meio do Sistema de Controle de Óbitos (Sisobi). Até o dia 10 de cada mês, os estabelecimentos precisam enviar os dados do mês anterior. Os 12 cartórios que fazem registro civil no Distrito Federal (nascimentos, casamentos e óbitos) contabilizam, ao todo, média de 900 mortes a cada 30 dias.
O sistema é alimentado com uma série de dados pessoais do falecido para evitar confusões entre homônimos (pessoas com o mesmo nome). O cartório informa a data do óbito, data do registro da morte, nome do falecido, nome da mãe, data de nascimento e naturalidade. Além disso, é obrigatória a inclusão de um dos seguintes documentos: carteira de identidade, CPF, título de eleitor, certidão de nascimento, certidão de casamento, número de benefício no INSS, PIS ou carteira de trabalho. ;É um sistema informatizado, mandamos tudo por meio eletrônico e cada cartório tem uma senha. Esse envio é fiscalizado. Se um cartório errar e não mandar, o INSS cobra;, explicou o diretor da Associação dos Notários e Registradores do DF (Anoreg/DF), Allan Guerra.