Educação
Das 3.169 autuações por embriaguez, o Batalhão de Policiamento de Trânsito (BPTran) foi responsável por 2.010. O comandante do BPTran, tenente-coronel Ricardo Cintra, destaca que o DF é uma das poucas unidades da federação que manteve a fiscalização intensa desde o início da lei seca. Isso explica, em parte, o alto número de flagrantes. ;Mas sabemos que só a fiscalização não basta. É preciso educar e conscientizar o motorista sobre os riscos de dirigir alcoolizado;, admite.
A experiência diária, segundo Cintra, mostra que o condutor não deixa de ingerir bebida alcoólica porque tem consciência do risco que é dirigir após beber. É simplesmente porque tem receio da fiscalização e das punições previstas na lei (veja O que diz a lei). ;Nos grandes eventos, fazemos trabalho preventivo. Montamos a blitz antes de começar, para que todos sintam a nossa presença. E, ainda assim, tem motorista que arrisca;, comenta.
Os riscos da combinação álcool e volante ficaram evidentes num levantamento feito pelo Instituto de Medicina Legal e pelo Detran. Com base em exames de sangue do IML em 190 pessoas que perderam a vida em 2007, o órgão de trânsito traçou um perfil das vítimas e descobriu quantas estavam alcoolizadas. Mais da metade dos mortos (58%) tinha álcool no sangue. O teste foi feito nas vítimas com mais de 15 anos, que morreram no local do acidente e foram necropsiadas até 24 horas após a morte (o que garante a segurança no resultado). A quantidade de álcool atestada ficou entre 15,1e 22,5 decigramas por litro de sangue.
O que diz a lei
O artigo 165 da Lei n; 11.705/08, a lei seca, diz que dirigir alcoolizado é infração gravíssima. Os infratores flagrados são multados em R$ 957, têm a carteira de motorista recolhida, sete pontos lançados no prontuário e, se condenados pelo Detran, ficam proibidos de dirigir por um ano. A tolerância é zero. Por isso, qualquer concentração de álcool no organismo deixa o motorista sujeito à punição.
Já o Artigo 306 tornou crime os casos em que o condutor é pego com concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue, ou 0,3 miligrama por litro de ar expelido pelos pulmões. Nesses casos, além das punições previstas no artigo 165, o infrator é levado para a delegacia, tem que pagar fiança ; entre
R$ 600 e R$ 2 mil ; e responde a processo criminal.
Fonte: Código de Trânsito Brasileiro