O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) considerou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que questionava a diferenciação de alíquotas de IPTU entre imóveis de uso residencial e comercial. A ação foi proposta pela Procuradoria de Justiça do DF e julgada na terça-feira (28/7).
De acordo com o Procurador do DF, a diferenciação de alíquota estimula a ocupação desordenada e inadequada de espaços comerciais. Desta forma, essa ocupação desafia o zoneamento urbano, instrumento mais eficiente de ordenação de Brasília, argumentou citando a Lei Orgânica do Distrito Federal.
Já o Governo do Distrito Federal entende que um cidadão que ocupa um imóvel para moradia "um direito social inalienável", não pode ter o mesmo tratamento de uma pessoa jurídica que ocupa imóvel semelhante para desenvolver uma atividade econômica.
A decisão pela improcedência da Adin foi unânime. Os desembargadores acompanharam o raciocínio do GDF e citaram a Constituição Federal para justificar. Para os julgadores, o uso de imóvel para moradia, que é direito fundamental previsto constitucionalmente, não pode ter tributação idêntica a de imóvel para uso comercial.