O juiz da 7ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal, José Eustáquio de Castro Teixeira, impôs uma multa diária de R$ 2 mil ao secretário de Saúde, Augusto Carvalho, pela falta de um medicamento necessário para o tratamento de uma menina de 11 anos. O deputado federal licenciado terá de pagar com recursos do próprio bolso a pena estabelecida pela Justiça, caso o Governo do Distrito Federal deixe de fornecer o remédio prescrito pelos médicos para a garota que tem problemas de saúde mental. A decisão vale a partir da notificação do secretário de Saúde.
Augusto Carvalho informou nesta sexta-feira (10/7), por meio da assessoria de imprensa, que ainda não tomara conhecimento da decisão. O mandado de intimação foi encaminhado ontem para a central. Um oficial de Justiça deverá comunicar o secretário da determinação. Ele terá ainda 10 dias para tomar uma providência. A menina, que mora em Samambaia, precisa tomar diariamente duas cápsulas da substância Metilfenidato 18mg para atenuar os efeitos de sua doença, Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade. Uma caixa do remédio com 30 comprimidos custa R$ 260 nas redes de farmácia do Distrito Federal.
O custo é altíssimo para a mãe da garota, Cícera Evangelista Silva, que recebe um salário bruto de R$ 800 como caixa de um motel. %u201CMinha filha tem muitos problemas de saúde e já tentou se matar duas vezes. Desde que ela começou a tomar esse remédio, em 2004, as coisas melhoraram um pouco%u201D, contou Cícera ao Correio. Moradora de Samambaia, ela entrou na Justiça, com ajuda da Defensoria Pública, para exigir a entrega regular do medicamento, mas mesmo assim a farmácia da Secretaria de Saúde falha muito. %u201CAcontece mais de não ter do que de ter%u201D, explica. %u201CEntrega num mês e depois, às vezes, falha dois meses%u201D, acrescenta.
Segundo Cícera, a filha tem outros problemas de saúde, como refluxo e sensibilidade ao leite. Por isso, ela tem de arcar, sem a ajuda do pai, com despesas altas como o leite de loja, cuja lata não sai por menos de R$ 15. Na decisão, o juiz da 7ª Vara de Fazenda Pública disse que a multa deve recair contra o patrimônio da própria autoridade pública quando há reincidência da demora para tomar providências. Ele ressalta que há decisão transitada em julgado que garante à filha de Cícera Evangelista o recebimento do medicamento.
Mesmo assim, a Secretaria de Saúde não cumpriu a determinação judicial, o que, segundo o juiz, coloca a garota em situação de risco de morte. O magistrado determinou ainda que, em caso de demora no cumprimento da medida, o processo seja encaminhado ao Ministério Público para que o secretário seja alvo de uma ação penal por crime de desobediência. Ao tomar conhecimento da condenação, Cícera Evangelista disse que aprovou a medida. %u201CEu acho que mesmo assim eles não vão comprar esse remédio%u201D, afirmou.