Jornal Correio Braziliense

Cidades

Ajustes à Lei Geral da Micro e Pequena Empresa entram em vigor

A jornada de trabalho de Jacqueline Dias Mágero, moradora de Ceilândia, consiste em um revezamento entre o emprego como vendedora de uma banca na Rodoferroviária e a fabricação de pizzas congeladas. Seu sonho é virar uma empresária do ramo de alimentos. Mas falta dinheiro para investir na compra de matéria-prima e equipamentos, no transporte para a entrega das pizzas e na divulgação do produto. ;Falta oportunidade para crescer;, resume. A partir de hoje, as chances de Jacqueline Mágero e de milhares de brasilienses aumentam. Entra em vigor a lei(1) que cria a figura do empreendedor individual. A nova norma abre uma brecha para legalizar cerca de 11 milhões de brasileiros que trabalham por conta própria, têm renda anual inferior a R$ 36 mil e empregam, no máximo, um funcionário que ganha até um salário mínimo. Só no Distrito Federal, 176 mil pessoas são autônomas. Até o fim do ano que vem, o governo espera trazer para a formalidade 1,1 milhão de brasileiros que exercem cerca de 150 atividades diferentes. A vantagem é que o custo mensal vai variar entre R$ 51,15 e R$ 57,15 e o profissional estará regular com o pagamento de impostos, além de ter acesso aos benefícios previdenciários. A lei beneficiará Jacqueline, assim como todos os que trabalham por conta própria. Haverá linhas de crédito e financiamentos bancários específicos para pessoa jurídica, com custos inferiores aos cobrados das pessoas físicas. O Banco do Brasil criou uma linha específica para o autônomo (veja quadro). ;Meu sonho é virar empresária deste ramo, quero crescer e me tornar uma microempresária, mas é muito difícil e caro;, reclama Jacqueline. A ideia é que, ao se formalizarem, os autônomos tenham mais facilidade para crescer, virar microempresários e criar postos de trabalho. ;As exigências, até agora, eram muitas, por isso tanta gente vivia à margem da formalidade;, afirma o diretor de Administração e Finanças do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Carlos Alberto dos Santos. As vantagens não se restringem à facilidade de acesso ao sistema bancário. ;As empresas passam a ter um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), o que elimina a intermediação para comprar de fornecedores, além de melhorar a gestão destes empreendimentos e a qualidade dos produtos;, afirma o diretor do Sebrae. Toda a economia tende a ganhar com o aumento da formalização. ;Uma cabeleireira, por exemplo, poderá comprar produtos de melhor qualidade, utilizar e dar nota fiscal. O informal é transitório. Ele não sabe se amanhã vai continuar existindo. Então, não investe tanto no negócio. A formalização melhora o ambiente de negócio de toda a economia e o país se moderniza;, diz Carlos Alberto. A dúvida de Jacqueline é sobre como aderir. Ela se sente insegura para se inscrever sem a ajuda de um profissional especializado. Para ajudar pessoas como ela, cerca de 15 mil escritórios de contabilistas, adeptos do Simples Nacional, vão oferecer atendimento gratuito. No Distrito Federal, são 443 empresas que devem atender, de acordo com a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon). 1 O QUE É A Lei Complementar n; 128, publicada em 19 de dezembro do ano passado, entra em vigor hoje. Passam a valer os ajustes à Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei n; 123/2006) A formalização melhora o ambiente de negócio de toda a economia e o país se moderniza Carlos Alberto dos Santos, diretor de Administração e Finanças do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) ; Passo a passo para a legalidade Entra em vigor hoje a lei que cria a figura do empreendedor individual: Quem pode aderir Pessoa física que trabalha por conta própria nos ramos do comércio, indústria ou serviços e fatura até R$ 36 mil por ano. O autônomo pode ter, no máximo, um empregado, que deve receber um salário mínimo. Mais de 150 profissões se enquadram na nova lei. Entre elas, mecânicos, feirantes, artesãos, eletricistas, bombeiros, doceiras, pipoqueiros, costureiras, cabeleireiros etc. Estão excluídas do conceito as profissões regulamentadas, como advogados, médicos, engenheiros etc. Como se formalizar A adesão pode ser feita pela internet no endereço: . Em caso de dúvida, o empreendedor pode identificar no mesmo site as empresas contábeis que vão fornecer auxílio gratuito. Custos Quem atua no setor industrial e no comércio pagará, por mês, o equivalente a 11% do salário mínimo ; atualmente R$ 51,15 ; ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e mais R$ 1 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Para os negociantes na área de serviços, o valor sobe para R$ 56,15 ; R$ 51,15 para o INSS e R$ 5 referentes ao Imposto sobre Serviços (ISS). Os que exercem atividade mista pagarão R$ 57,15 (R$ 51,15 ao INSS, mais R$ 1 de ICMS e R$ 5 de ISS). Direitos do empreendedor individual Cobertura previdenciária de um salário mínimo. Após contribuir por 10 meses, a empreendedora terá direito ao salário-maternidade por quatro meses. Depois de um ano de contribuição, passará a ter direito ao auxílio-doença. Quatro tipos de aposentadoria: 1-Por idade, após 15 anos de contribuição e ter 65 anos, se for homem. A mesma regra vale para a mulher que completou 60 anos de idade. Se o profissional for do meio rural, as idades caem para 60 e 55 ano, para o homem e a mulher, respectivamente. 2 -Por tempo de contribuição, se tiver 35 anos de pagamento, no caso do homem, e 30 anos para a mulher. Mas, nessa situação, o recolhimento aumenta para 20% do salário mínimo, o equivalente a R$ 93, pelos valores atuais. 3-Por insalubridade e sinistro, com o mesmo período de carência de 15 anos de contribuição. 4 -Por invalidez, com carência de 12 meses. - Não é exigida carência para o acesso a benefícios como auxílio-acidente, pensão por morte e auxílio-reclusão. - Pode emitir nota fiscal, o que permite ao empreendedor participar de licitações públicas ou comprar de atacadistas. - Acesso a linhas de crédito específicas. O Banco do Brasil já tem pronto um produto para oferecer aos empreendedores individuais. Eles poderão financiar , em até 18 meses, compras feitas no cartão de crédito com juros inferiores aos cobrados no crédito rotativo do cartão ; taxa de 2,09%. O limite mínimo é de R$ 1 mil. Fonte: Sebrae