A Secretaria de Educação do Distrito Federal (SEDF) proibiu que estudantes da rede pública assistam às aulas com bebês recém-nascidos. A medida se baseia em recomendação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) publicada em 4 de maio deste ano. No documento, a Promotoria de Defesa da Educação (Proeduc) do MPDFT diz que ;é inapropriada a permanência, nas salas de aula, de pessoas não matriculadas no ensino, sejam elas bebês, crianças, adolescentes, adultos ou idosos;. Os promotores consideram que a prática sobrecarrega o professor e pode comprometer a segurança da comunidade escolar e o direito educacional dos estudantes.
A medida afeta jovens como a estudante Ana Gabriela Medeiros Gamba, vítima de uma gravidez indesejada aos 16 anos. Aluna do Centro de Ensino Médio 9 de Ceilândia, Gabriela está impedida de frequentar aulas do 2º ano do ensino médio com sua filha Emylle, de três meses, desde a última sexta-feira, quando a direção do colégio lhe apresentou a circular nº 22/2009 da SEDF. O documento, encaminhado às regionais de ensino no dia 15 de maio, reproduz a recomendação do MPDFT.
;Não tenho com quem deixar minha filha;, reclama Gabriela, que mora apenas com a mãe, a autônoma Maria Rosalina Medeiros, de 47 anos. A direção da escola confirma a inexistência de problemas com a criança, mas acrescenta que o assunto já vinha sendo tratado na instituição. ;Na segunda-feira (15 de maio), tínhamos chamado a mãe da aluna para conversar sobre o bebê;, lembra a coordenadora pedagógica Maria José Pereira Passos.
Na ocasião, o colégio pediu que a avó assinasse um termo de responsabilidade acerca da saúde da neta. ;Tínhamos receio de que a criança pegasse alguma doença na escola, ou mesmo que se machucasse, já que muitos colegas da Gabriela a pegavam no colo;, explica o diretor José Gadelha. ;É uma exposição muito grande do bebê;, considera a promotora Márcia Pereira da Rocha, da 2ª Proeduc.
Inadequação
Segundo a promotora, que assina a recomendação junto com a colega Liz-Elainne de Silvério e Oliveira Mendes, a escola não é o local certo para um bebê. ;A sala tem muitos alunos, muito contato com vírus, bactérias. Além disso, não existe fraldário, nem local para o bebê dormir;, diz. Márcia entende que a gravidez em época de colégio é um fato social, mas avalia que não se pode criar uma solução a partir do desrespeito do direito de outras pessoas, inclusive do próprio bebê. ;Solicitamos que as escolas, os professores e a família da aluna grávida se prepararem para o momento do parto;, resume a promotora.
Uma alternativa para as mães que pretendem continuar estudando depois do nascimento do filho é o regime escolar domiciliar, garantido por uma outra recomendação do MPDFT desde 2006. A SEDF, inclusive, recomenda o procedimento, que garante a entrega de exercícios e avaliações à mãe em sua própria casa durante um período de até 180 dias. Segundo Gabriela, contudo, o regime domiciliar não funciona. ;Já estou com dificuldade para repor o que perdi durante os 30 dias que passei fora de sala. Sem as explicações dos professores, vai ficar ainda mais difícil;, lamenta.
Entenda o caso
Falta de creches
A recomendação nº 2/2009 da Proeduc do MPDFT é consequência de uma consulta feita no fim do ano passado pelo Centro de Ensino Fundamental (CEF) Arapoanga ao Conselho Tutelar de Planaltina. Preocupado com a segurança das crianças que as alunas levavam para o colégio à noite, o diretor Jordenes Ferreira da Silva procurou o conselho. ;Nossas alunas são obrigadas a levar os filhos porque não temos creches na região;, diz o diretor.
O conselho repassou a dúvida de Jordenes para o MPDFT, que publicou a recomendação com base em uma série de leis e normas da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente. ;Sonhamos poder oferecer um espaço com monitor, para as crianças receberem atenção enquanto as mães assistem às aulas;, diz o diretor do CEF Arapoanga, que admite que a consulta ao conselho tutelar já foi feita pensando nisso. ;Desencadeei um processo para, no futuro, fazer uma solicitação dessa natureza ao governo;, conta. Até então, não havia nenhuma norma sobre o assunto no DF. ;Agora, é possível avançar na questão;, celebra o professor.