Jornal Correio Braziliense

Cidades

Onde foi parar o resto da faixa de pedestre?

Em algumas vias, passagens de pedestre presentes de um dos lados da rua não se repetem do outro, e a travessia segura vira aventura. Detran alega que casos só ocorrem por ;força maior;

A faixa de pedestres ocupa papel de destaque no trânsito do Distrito Federal. Esquecida na maioria das cidades brasileiras, a preferência ao pedestre ; garantida por lei ; orgulha os brasilienses, que usufruem plenamente desse direito. Muitas avenidas, entretanto, guardam armadilhas para aqueles que preferem não se arriscar atravessando entre os carros: faixas que contemplam um sentido da via mas desaparecem no outro lado da rua. Situação que confunde e põe em risco os pedestres. Um dos casos está em frente ao Terminal Rodoviário do Cruzeiro, na avenida que separa a cidade do Sudoeste. Da calçada do terminal até o canteiro há uma faixa de pedestres com o meio fio rebaixado, garantindo a acessibilidade aos deficientes físicos. No canteiro há uma calçada que leva até a margem da outra pista, onde o meio fio também está rebaixado. Mas não há outra faixa. A ;continuação; da faixa está a cerca de 50m e o caminho até lá é pela grama. ;Mas quase todo mundo prefere o caminho muito mais curto, que é atravessar logo pela pista;, observa a dona de casa Maria dos Santos, 35 anos. Ela mora em Santa Maria, mas sempre passa pelo local quando visita a mãe, no Cruzeiro. ;Eu acho ridículo isso que fizeram aqui. É perigoso e já me fez pagar o maior mico. Um dia saí da outra faixa, passei pelo canteiro e dei o sinal de mão para os carros. Ninguém parou e um PM que estava passando veio me dizer que isso só funcionava na faixa;, relata. O Detran, responsável pela manutenção das faixas de pedestres, informou, por meio da assessoria de comunicação, que o padrão é que as passagens sejam contínuas. No caso citado, de acordo com o órgão, a construção de uma parada de ônibus fez com que uma das faixas fosse deslocada. Em todos os outros, ainda segundo o Detran, a faixa não é contínua por ;força maior;. Na mesma via, entre Cruzeiro e Sudoeste, há outro exemplo, bem perto da saída para o Eixo Monumental, onde também há uma parada de ônibus. Taguatinga Outras cidades apresentam o fenômeno da faixa descontínua. Em Taguatinga, um flagrante chama a atenção logo na entrada da cidade. Uma avenida bastante movimentada separa a QNM 6 do Centro Educacional 2. Na hora de entrada e saída dos alunos, centenas de adolescentes se arriscam entre os carros depois de atravessar com segurança no primeiro trecho. É quase impossível ver alguém andando pelo canteiro até a outra faixa, a quase 100m de distância. A mesma situação acontece na Segunda Avenida do Núcleo Bandeirante, uma das mais movimentadas da cidade. Na área comercial existem várias faixas de pedestres contínuas. Uma, porém, dificulta a travessia. ;Se quiser ir até a outra, a pessoa tem que passar pelo ponto de táxi e por várias calçadas;, observa a comerciante Márcia Salgado, 40. ;Obviamente, ninguém faz isso porque é longe. Se a pessoa anda de cadeira de rodas, por exemplo, não tem nem escolha porque o meio fio impede que ela chegue até a faixa. Aí tem que ser pela rua mesmo;, completa ela, que já teve problemas no local. ;Já quase fui atropelada atravessando aqui com minha filha bebê dentro do carrinho. Passei na faixa lá do outro lado e aqui tive que correr, mas quase não escapei de um carro que vinha mais rápido do que eu pensava;, lembra, com indignação. A vendedora ambulante Jussara Pinto dos Santos diz que já reclamou da faixa pela ouvidoria do GDF, mas não foi atendida. ;Eu fico aqui o dia todo e já vi gente sendo atropelada. Algo que não aconteceria se tivesse a faixa deste lado também. É uma coisa que existe para facilitar a vida das pessoas, mas assim só complica;, afirma ela, enquanto aponta para uma senhora que, chegando à margem da pista após atravessar do lado que tem faixa, dá sinal pedindo aos motoristas que parem. ;Olha lá, é automático da pessoa. Só que ninguém para;, constata. O que diz a lei O Artigo 70 da Lei Federal nº 9.503/1997, o Código de Trânsito Brasileiro, diz que o pedestre tem preferência quando estiver atravessando a faixa destinada a esse fim que não for sinalizada por semáforo. Mesmo naquelas que contam com sinal luminoso, o pedestre que ainda não concluiu a travessia tem prioridade quando o semáforo fica verde para os carros. O Artigo 71 indica que o órgão responsável deve manter as faixas em boas condições de visibilidade, higiene, segurança e sinalização. Não parar na faixa é infração gravíssima, que rende sete pontos na carteira e multa no valor de R$ 191.