Cidades

Coletividade: a difícil convivência entre vizinhos

Desentendimentos entre vizinhos são comuns. Se não há acordos, as pessoas podem apelar à Justiça, como fez um casal que recebeu R$ 5 mil porque a moradora do andar de cima lhe perturbava o sono

postado em 12/05/2009 08:00
Festas barulhentas ou um cachorro que late durante a madrugada podem acabar com o bom relacionamento entre vizinhos. Os desentendimentos são comuns em qualquer área residencial, mas algumas vezes as brigas extrapolam as assembleias de condomínio e vão parar na Justiça. Na semana passada, uma moradora da Asa Norte foi obrigada a pagar indenização de R$ 5 mil a um casal que vivia no andar abaixo. O juiz entendeu que a ré perturbava o sono das vítimas ao arrastar móveis ou dar marteladas na parede durante a madrugada. Casos como esse são cada vez mais comuns. As reclamações chegam ao Tribunal de Justiça ou ao Ministério Público, que ajudam na busca por uma conciliação. Para viver bem coletivamente, é preciso ter bom senso e pensar no bem-estar de toda a vizinhança. Mas algumas pessoas deixam de lado as normas da boa convivência. A principal causa de brigas entre vizinhos é o barulho excessivo. Música alta, conversas animadas fora de hora e até mesmo relações sexuais ruidosas lideram o ranking das reclamações. Em seguida, vêm os problemas envolvendo animais de estimação. Cachorros que latem demais, principalmente de noite, ou proprietários que levam seus bichinhos para defecar nas áreas comuns costumam causar discussões. Neste ano, a Justiça acatou a reclamação de um morador da SQN 307, que questionava o fato de o vizinho criar 28 gatos no apartamento. O dono dos felinos teve que abrir mão de parte dos animais. Vazamentos e infiltrações, disputa por vagas de estacionamento e até confusões nas eleições para síndico também estão entre os motivos das desavenças. O diretor do Sindicato dos Condomínios Residenciais e Comerciais do Distrito Federal (Sindicondomínio) Delzio João de Oliveira Júnior, explica que o ideal é buscar sempre o entendimento. ;Se os distúrbios não cessarem, o morador deve requerer o livro de registros do condomínio para materializar a reclamação. Em seguida, o síndico procura as pessoas para tentar resolver o problema;, destaca Delzio. Raphael Rios sempre escuta reclamações de moradores: até a polícia é chamadaSe as conversas não tiverem resultado prático, todos os moradores reunidos em assembleia podem aplicar uma sanção ao vizinho incômodo. ;Essa pena é determinada pelo regimento interno e pela convenção do condomínio. Normalmente, ela consiste em multa que é baseada no valor do salário mínimo ou da taxa condominial;, esclarece o diretor do Sindicondomínio. Sem sossego O passo seguinte para conseguir o sossego almejado é recorrer à Justiça. O incomodado pode resolver o problema na esfera criminal ou cível. O Artigo 42 da Lei de Contravenções Penais prevê punição para quem atrapalha o sossego ou a paz alheias. A pena é de 15 dias a três meses de detenção ou multa. Também é possível alegar a existência de danos morais. Normalmente, esses casos se concentram nos juizados especiais do Tribunal de Justiça ; que tratam apenas de ações com causas de, no máximo, 40 salários mínimos. Para vencer uma ação, é preciso juntar provas. Foi isso o que fez o casal da Asa Norte beneficiado pela indenização por danos morais. Eles alugaram um apartamento na SQN 307 em março de 2007 e, poucos dias depois, começaram a ter o sono interrompido pelos ruídos provocados pela vizinha do andar de cima. ;Minha cliente tinha problemas de saúde, que foram agravados pelo barulho constante e pela impossibilidade de ter uma noite completa de sono tranquilo;, argumenta o advogado do casal, André Roller. A ré argumentou que raramente estava em seu apartamento e negou qualquer barulho excessivo. Diante de constantes desentendimentos, resta aos síndicos intermediar as confusões. O prefeito comunitário da SQN 214, Raphael Rios, 46 anos, escuta diariamente reclamações dos moradores. No último domingo, o Dia das Mães foi embalado por um ensaio de reggae no apartamento de um adolescente, que aproveitou a ausência dos pais para fazer solos de guitarra. ;Tive que chamar a polícia e fomos todos para apartamento do rapaz. O barulho era enorme, ninguém conseguia descansar;, lembra. A proibição de perturbar o sossego dos vizinhos vale para qualquer hora do dia, apesar de a rigidez normalmente ficar maior depois das 22h. A Promotoria de Defesa da Comunidade do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) atua na conciliação entre vizinhos que se desentenderam. ;É preciso que prevaleça o bom senso. Desenvolvemos um trabalho semelhante ao de um psicólogo, tentando fazer com que uma pessoa entenda a posição da outra;, explica a promotora de Justiça Marilda dos Reis Fontinele. No MPDFT, é firmado um acordo que prevê sanções e, em caso de descumprimento, o caso vai para a Justiça. ;Mas são raros os casos de quebra do acordo. A maioria das pessoas tem interesse em cumprir o termo;, garante a promotora. A QUEM RECORRER Para solicitar ajuda da Promotoria de Defesa da Comunidade na solução de conflitos, basta ligar para 3348-9056 ou ir à sede do órgão, na 711/911 Norte, Lote B, Sala 107. » Interatividade: conte sua história de amor ou desavença com os vizinhos. Escreva para
Confira alguns exemplos de processos judiciais envolvendo vizinhos Briga por vaga Uma confusão no estacionamento acabou na Justiça em abril de 2008. O problema ocorreu em um prédio residencial do Sudoeste. Um dos moradores chegou à garagem e se deparou com uma caminhonete ocupando parte de sua vaga. Ao reclamar, o proprietário do veículo xingou e ameaçou o dono da vaga, que recebeu indenização de R$ 5 mil por danos morais. O réu também foi condenado a entregar cestas básicas a entidades carentes. A decisão foi da 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça. Cachorro bravo Em abril de 2006, a 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça condenou a proprietária de um cão fila a pagar indenização de R$ 20 mil a um vizinho que foi agredido pelo animal. O caso aconteceu no Lago Norte e a vítima caminhava na rua quando foi atacada. Para os desembargadores, houve descuido da dona do animal. O morador atacado recebeu uma mordida na mão esquerda, que deixou sequelas. Infiltrações e mofo Uma moradora da Asa Norte teve que indenizar a vizinha em R$ 27 mil por causa de infiltrações causadas pela instalação de uma banheira de hidromassagem. O caso ocorreu em fevereiro do ano passado. A vítima começou a sentir um forte cheiro de mofo no quarto onde dormia. A proliferação de fungos causou problemas alérgicos em toda a família, inclusive em um bebê de 3 meses. A responsável pela banheira foi alertada sobre o problema, mas não tomou providências. O Tribunal de Justiça fixou em R$ 17 mil a indenização pelos prejuízos materiais e R$ 10 mil pelo dano moral. Cão versus cães No Lago Sul, o cachorro poodle de um morador foi atacado por um rotweiller e um pitbull do vizinho. Os donos do poodle entraram com uma ação no Juizado Especial, mas o dos cães agressores argumentou que o portão eletrônico da residência estava quebrado, possibilitando a fuga das feras. No Juizado, foi promovido acordo entre as partes e o dono do rotweiller e do pitbull precisou pagar indenização de R$ 4,5 mil ao vizinho. O caso aconteceu em 2001.

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