Jornal Correio Braziliense

Cidades

Mulher é condenada a pagar indenização por perturbar sono de vizinhos

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Scheyla Vasconcelos foi condenada a pagar R$ 5 mil de indenização por dano moral por perturbar o sono do casal Raul de Oliveira Fontoura e Patricia Cristina Cunha Nunes de Oliveira Fontoura, seus vizinhos. Os três eram moradores do bloco G, na 307 Norte, em 2007, quando o casal entrou com a ação. A sentença é do 2º Juizado Especial Cível de Brasília, e alega que os autores do pedido de indenização se viram obrigados a mudar para outro imóvel por causa da perturbação frequente da ré, ao longo das noites. Raul e Patrícia alugaram o apartamento em março de 2007, e logo tiveram problemas com a vizinha do apartamento de cima, que fazia muito barulho durante a madrugada, arrastando móveis, dando marteladas, andando de salto alto e derrubando objetos pesados. Por várias vezes interfonaram, procuraram o síndico e zelador do local, chegaram a registrar ocorrência na 2ª Delegacia de Polícia, mas o barulho continuava. Quando entraram com a ação, descobriram que o proprietário do imóvel que alugaram tinha o apartamento há 25 anos, e há pelo menos 15 sofria com os incômodos da vizinha de cima. Sheyla contestou a ação, alegando que raramente estava em seu apartamento e que por isso não fazia barulho. Outros vizinhos, no entanto, confirmaram que a moradora perturbava o sono dos vizinhos durante a madrugada. De acordo com o advogado dos autores da ação, André Roller, o caso abre precedentes para pautar as condições de convivências em condomínios. "O caso deles para mim era inédito, porque geralmente são coisas que se resolve no próprio condomínio. Mas Patrícia teve o problema na coluna agravado pelas noites sem sono e eles tiveram que se mudar.", afirmou.