Marco Aurélio Menezes de Freitas, de 50 anos, vive do que vende em sua lanchonete há 11 anos. Foi com a renda que tira do trabalho que criou os dois filhos. Mas foram anos de sufoco já que o quiosque que fica na Quadra 210 de Samambaia não era regularizado. Ontem, no entanto, ele recebeu uma permissão de ocupação que lhe garante a legalidade de seu local de trabalho. Ele estava entre os 100 primeiros quiosqueiros, de todas as regiões administrativas do Distrito Federal, que receberam as permissões na manhã de ontem, no Centro Administrativo de Taguatinga.
A Lei Distrital nº 4.257, que estabelece normas para utilização de áreas públicas por quiosques, foi publicada em 2 de dezembro de 2008 no Diário Oficial do DF. Até o fim deste ano, os cerca de 10 mil quiosqueiros do DF receberão suas permissões. Paralelamente, será elaborado pelo governo local o Plano de Ocupação previsto na lei.
Para tanto, cada região administrativa terá, a partir de hoje, 30 dias para enviar à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente (Seduma) o projeto que definirá os espaços destinados à instalação dos quiosques e estabelecerá a atividade econômica que será exercida. ;Isso, provavelmente, pode levar alguns quiosqueiros a terem que mudar o lugar de ocupação. Mas o importante é que não vão perder seus quiosques. Se não puderem ficar em um local, irão para outro;, explicou o coordenador de Serviços Públicos, Paulo César Nunes.
Higiene
Na manhã de ontem, o governador José Roberto Arruda também apresentou os projetos de padronização dos quiosques. ;Os quiosqueiros têm a legalidade de seu trabalho assegurada. Mas vão obedecer a um padrão de tal maneira que os quiosques de Brasília tenham higiene, água e luz;, disse o governador.
Os que ficarem na região do Plano Piloto, que compreende a área Central e as asas Sul e Norte, poderão ter, no máximo, 15 metros quadrados. Os que se localizarem nas outras regiões administrativas do DF podem chegar a 60 metros quadrados. Os quiosques com mais de 45 metros quadrados deverão ter banheiros.
De acordo com a lei, após a publicação do plano de ocupação ; que deve ocorrer no fim do ano ; os quiosqueiros têm que se adequar em até quatro meses. Para tanto, o governador prometeu financiamento do Banco de Brasília (BRB) para que os trabalhadores padronizem os estabelecimentos. É que os quiosques previstos no projeto variam de R$ 20 mil, para os quiosques de 15m², a R$ 50 mil, para os de 60m². ;Quem não puder comprar um novo terá financiamento. Mas os quiosques que se adiantarem e estiverem no padrão, terão a ligação de água e luz imediatamente;, prometeu Arruda.
Os 100 primeiros a receberem as permissões foram escolhidos pelo critério da antiguidade. ;Isso é garantia da continuidade da nossa vida, do nosso sustento, do nosso ofício;, disse, emocionado, o quiosqueiro Marco Aurélio. Assim como Rosa Maria Gonçalves Brito, 37, que tem um quiosque de churrasquinho há nove anos, na Quadra 513 de Samambaia Sul. ;Eu ganho pouco, mas é o que me ajuda a viver para criar meus filhos. Essa permissão é uma bênção para que a gente fique tranquila sabendo que está dentro da lei;, comentou a mulher.
MAIS SAÚDE NO RIACHO FUNDO
O governador Arruda inaugurou ontem o Centro de Saúde nº 4, no Riacho Fundo II. A unidade contará com 44 profissionais de saúde que atenderão em pediatria, ginecologia, odontologia, além de cinco equipes do Programa Saúde da Família. A unidade possui seis consultórios médicos, seis de enfermagem e espaços para assistência nas áreas de nutrição, serviço social e terapia ocupacional. Por três meses, a jornada de trabalho dos servidores passará de 20 para 40 horas semanais. Segundo Arruda, se a mudança for positiva, deve ser tornar permanente.
O que diz a lei
De acordo com a Lei Distrital nº 4.257/2008, os quiosques deverão:
# Ter altura máxima permitida de 3,8m
# Garantir acessibilidade
# Manter faixa livre de circulação no entorno dos quiosques, com largura mínima de 2m
# Estar afastado em, no mínimo, 10m do acostamento, quando localizados próximos a rodovias
Não pode obstruir estacionamento público nem prejudicar a passagem de pedestre e veículos