O homem que espancou e queimou o corpo da companheira grávida de seis meses não será processado. A Justiça do DF mandou ontem arquivar o caso, registrado em Samambaia em 2 de novembro de 2006. Depois da violência, a vítima, pressionada pelo agressor, retirou a queixa. O Ministério Público entendeu que, ainda assim, o homem deveria ser julgado pelo crime de lesão corporal. Mas, agora, desembargadores entenderam que a continuidade da ação depende, sim, da vontade da vítima.
A decisão contraria a Lei Maria da Penha e especialistas acreditam que abrirá precedentes para que outros agressores saiam impunes. ;É um absurdo!”. Foi assim que a própria Maria da Penha, que inspirou a lei que criou mecanismos de proteção às vítimas de violência doméstica, recebeu a notícia. ;Quando o Estado lava as mãos, dá ao criminoso o aval para que ele assassine a mulher. Se ela morrer, quem vai cuidar do filho órfão? Quem vai tratar do trauma de ele ter tido a mãe assassinada pelo marido?;, questionou. ;E ela desistiu por quê? Eles (juízes) estão convivendo com a mulher para saber que tipo de pressão ela está sofrendo? E se amanhã ela morrer, de quem é a culpa?;, perguntou.
Fausto Rodrigues, promotor de Samambaia que cuidou do caso desde o início, também lamentou o resultado. Ele conta que vai recorrer para levar o processo ao Superior Tribunal de Justiça. ;Há outros casos no STJ. Acredito que ainda este ano os ministros vão julgar todos juntos;, explica o promotor. Fausto destaca que ainda há no Poder Judiciário forte resistência ao cumprimento da lei. ;Muitos juízes insistem em fazer audiências de conciliação, procedimento errado. Persiste um conservadorismo e a mentalidade de que em briga de marido e mulher não se deve meter a colher;, destaca o promotor.
Preocupação
Sob os olhos de quem trabalha com a violência contra a mulher, a decisão é vista com preocupação. A delegada-chefe da Delegacia de Atendimento à Mulher (DEAM), Sandra Gomes Melo, acredita que o ciclo de violência vai continuar se outros casos forem julgados da mesma forma. Para ela, o grande mérito da Lei Maria da Penha foi justamente o de não permitir acordos e de tirar dos ombros da mulher a responsabilidade por decidir pelo processo contra o companheiro agressor. ;Sabemos que o simples perdão da mulher não muda a personalidade da pessoa violenta. Na minha opinião, esse autor se sentirá mais poderoso e acabará convencendo a vítima a desistir do processo;, comentou Sandra Gomes.
A delegada afirmou que continuará a tratar os casos de agressão conforme previsto na Lei Maria da Penha. Ou seja, uma vez registrada a queixa, a mulher não poderá retirá-la na delegacia. ;O Estado precisa evitar que a mulher seja vítima de novas agressões. Toda vez que se tem uma decisão como essa, a aplicação da lei fica enfraquecida;, encerrou.
Encargo
A assessora técnica na área de Violência e Direitos Humanos do Centro Feminista de Estudos e Assessoria (Cfemea), Myllena Calazans de Matos, enfatizou que a decisão vai provocar repercussão negativa. ;Além de romper com o ciclo da violência, o Estado está exigindo da vítima que ela decida se o autor será processado ou não. É mais um encargo para a mulher.;
No entendimento de Myllena, a violência doméstica é uma ingerência contra o ordenamento jurídico. Por esse motivo, cabe ao Estado a responsabilidade por averiguar o crime até o fim do processo. ;Por que no caso de crimes como furto de bicicleta ou de um celular a ação independe da vontade da vítima e em um caso de violência contra a mulher, não?;
Os desembargadores do Tribunal de Justiça preferiram não comentar a decisão. Segundo a assessoria da instituição, a justificativa é que o processo corre em segredo de justiça até a publicação do acórdão, ainda sem data prevista. A reportagem procurou, ainda, o conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil ; DF, Raul Livino. Ele também disse que só comentaria o assunto após ler o acórdão.
Denúncia e desistência
Em 2 de novembro de 2006, o marido empurra e golpeia a mulher, grávida de seis meses, com um relógio de parede. A vítima pega o telefone para chamar a polícia. Para impedi-la, o marido a ameaça com uma faca. Logo depois, despeja uma garrafa de álcool na vítima, volta à cozinha, pega um fósforo e ateia fogo na mulher. Ela corre para o banheiro e consegue apagar o fogo no chuveiro. A vítima teve queimaduras de 1° e 2° graus. Ela chegou a fugir para outro estado e se mudou para a casa da cunhada.
A Promotoria de Justiça pede a prisão preventiva do acusado e o início do processo. O Primeiro Juizado Especial de Samambaia, porém, determina que a vítima precisava autorizar a ação. A cunhada da vítima a expulsa de casa e o acusado determina que ela retorne para o lar e retire a queixa. Três semanas após a violência, a vítima comparece ao Juizado e pede o encerramento do processo.
O Ministério Público intervém no caso, com o argumento de que se tratava de ação civil pública incondicionada, ou seja, que o prosseguimento do processo não dependeria da vontade da vítima. O argumento do MP era que, na maioria dos casos, as vítimas são pressionadas e cedem aos apelos do agressor para retirar a queixa. Os promotores se baseiam na Lei Maria da Penha.
O recurso do Ministério Público é analisado em 31 de maio de 2007, pela 1ª Turma Criminal do Ministério Público. Os desembargadores decidem, por dois votos a um, acatar os argumentos do MP. Ou seja, o TJDF determinou que o prosseguimento da ação independia da vontade da vítima e que o processo deveria continuar.
Como a decisão não foi unânime, foi preciso realizar um novo julgamento. A análise do caso começou no último 30 de março na Câmara Criminal, com a presença da biofarmacêutica Maria da Penha, símbolo da legislação sancionada pelo governo federal em 2006, na plateia. Mas o julgamento acaba suspenso por um pedido de vista do desembargador Roberval Belinati. Ontem, o TJDF decidiu pelo arquivamento definitivo do caso, acatando a vontade da vítima de finalizar a ação.