O Juizado Especial Itinerante do Distrito Federal completou nesta quinta-feira (16/4) dez anos de existência. O projeto facilitou o acesso do cidadão comum à Justiça do Distrito Federal e serviu de modelo para todo o Brasil.
Cobranças, despejos, indenização por inclusão do nome no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e SERASA e outros prejuízos no valor de até 40 salários mínimos podem ser recuperados no Juizado Itinerante, sem custo algum. As causas no valor de até 20 salários mínimos dispensam inclusive a presença de advogado.
Na maioria dos casos, são necessários apenas dois atendimentos e, em média, 45 dias até a solução do conflito. As pessoas são atendidas por uma equipe composta por três conciliadores, uma servidora que confere a pauta e a presença das partes, três estagiários e o juiz. Esta equipe fica à disposição dos moradores da região atendida no período das 14h às 18h.
No final de abril, as regiões do Fercal e CAUB II passam a fazer parte da rede de atendimentos do Juizado Itinerante. No dia 28, a carreta de atendimento estará no Posto da Polícia Militar do CAUB II, próximo ao Riacho Fundo II. E no dia 29 de abril estará estacionada no Posto da Polícia Militar da Fercal.
O Juizado foi criado em 1999 com o objetivo de levar a justiça de maneira rápida e fácil às comunidades que não dispõem de fórum. Após cinco anos foi publicada pelo governo federal a Emenda Constitucional nº 45, que estabeleceu essa modalidade de Juizado como uma imposição aos Tribunais regionais e estaduais de todo o país.