A partir desta sexta-feira, quem comprar um veículo financiado não precisa pagar aos cartórios a taxa de registro do contrato. Mas isso não significa que o consumidor ficará livre da despesa que hoje é de R$ 208 para carro e R$ 103,50, para moto. O Departamento de Trânsito (Detran) vai assumir a responsabilidade que, até depois de amanhã, é dos cartórios. Mas o órgão ainda não decidiu quanto cobrará do consumidor. Para os donos de cartórios, que fazem 4 mil registros dessa natureza por mês, a medida vai deixar o comprador de veículo vulnerável.
Apesar de ainda não saber quanto cobrará pelo serviço, o Detran estava ciente das mudanças desde dezembro passado, quando foi publicada a Lei Federal n.º 11.882/08. Além de acabar com a obrigatoriedade de registro dos contratos de financiamento em cartório, a legislação anulou todos os convênios que tivessem essa finalidade. Os cartórios entraram na Justiça e conseguiram prorrogar a parceria com o Detran até 17 deste mês. Em 20 de fevereiro deste ano, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a Deliberação 77. Nela, ratificou-se que o registro de contratos de financiamento seria feito pelo órgão executivo de trânsito.
A mudança nas regras atinge um grande número de pessoas. Só em março, 9,4 mil veículos entraram em circulação no DF. Destes, cerca de 70%, ou 6 mil, são financiados. Como a cobrança do serviço vem embutida no financiamento, passa despercebida por muita gente. É o caso da auxiliar de escritório Neusa Marques, 59 anos. Ela acabou de comprar um Palio zero quilômetro. Acompanhada pelo marido, Antônio Marques, 59, funcionário público, financiou em 60 parcelas. Esse já é o sexto carro comprado por meio de alienação e o casal sequer sabia da existência da cobrança pelos cartórios para conferir regularidade aos contratos de financiamento. ;A taxa vem embutida de uma forma que nem percebemos. Pagamos por serviços sem saber;, diz o servidor público.
Mesmo com o atraso na definição de preço, o procurador do Detran, Eduardo Toledo garantiu que o consumidor não será prejudicado. ;Quem comprar o carro, terá o veículo registrado e licenciado dentro do prazo;. A forma como o cadastro será feito só foi definida numa reunião no início da noite de ontem. ;Junto com a empresa de informática descobrimos um caminho para cumprir a lei. Quanto aos servidores (que vão fazer o trabalho), é uma questão de realocar as pessoas;, explicou.
O presidente do Sindicato dos Servidores do Detran (Sindetran), José Alves Bezerra, não vê problemas na adequação. ;O Detran já tem o sistema de informática, que é o Sistema Nacional de Gravames. O mesmo servidor que faz o registro do veículo, lança no sistema a informação de que ele é financiado. Clica numa janelinha e coloca o nome da financeira;, afirmou Bezerra. Segundo ele, o inconveniente é que o Detran passa a responder por qualquer erro que possa ocorrer no lançamento de dados que, até então, era feito pelos cartórios.
Insegurança
A Associação dos Notários e Registradores (Anoreg) do DF vai entrar com ação de inconstitucionalidade contra a lei que anulou o convênio com o Detran. ;Isso fere o pacto federativo;, afirmou Naurican Ludovico Lacerda, diretor de títulos e documentos da entidade. Para ele, o consumidor deixar de ter a segurança do contrato registrado. ;É comum as financeiras entregarem o contrato em branco para a pessoa assinar, com cláusulas abusivas. Muitas vezes, o cliente é lesado e precisa acionar a Justiça. Basta pedir a cópia do contrato em cartório. Agora, nem contrato terá;, afirmou.
A expectativa do Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos do DF (Sincodiv) é que a mudança seja benéfica para o consumidor. ;Acredito que essa cobrança deixará de existir. Aqui é um dos poucos lugares que ainda insiste nessa taxa;, comentou Ricardo Lima, presidente do sindicato.
Mudança
COMO ERA
Toda pessoa que compra carro ou moto financiados paga uma taxa de registro cartorial do contrato. Na maioria das vezes, nem percebe porque o valor vem embutido no financiamento do veículo. O trabalho do cartório consiste em analisar o contrato e ver se o documento está totalmente preenchido, se não tem cláusulas abusivas de juros, entre outras coisas. Para isso, cobra R$ 208 para carros e R$ 103,50 no caso de motos. Preço fixado pelo Detran.
COMO SERÁ
A Lei Federal 11.882/08 dispensa o registro público do contrato em qualquer modalidade de crédito ou financiamento. Basta que o órgão executivo de trânsito anote no Certificado de Registro de Veículos a observação de que o carro é financiado. Isso, de acordo com a lei, produz os efeitos probatórios contra terceiros. A legislação anulou ainda os convênios entre os órgãos de trânsito e cartórios com essa finalidade. O Detran ainda não decidiu quanto cobrará para fazer o serviço.