Jornal Correio Braziliense

Cidades

Barulho ainda é a principal causa das reclamações feitas ao Ibram

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A conversa animada no bar que dura até de madrugada, shows em boates sem hora para acabar, ruídos ensurdecedores de carros de som que anunciam produtos variados. A lei que tornou mais rígidas as regras contra a poluição sonora no Distrito Federal completou um ano, mas ainda não conseguiu dar noites de sono tranquilas para o brasiliense. O barulho ainda é a principal reclamação de agressões ao meio ambiente registradas pelo Instituto Brasília Ambiental (Ibram). No ano passado, de cada 10 ligações recebidas pela ouvidoria do órgão, sete foram de moradores incomodados por emissões de sons perto de casa. O combate à poluição sonora é a grande demanda da equipe de fiscalização do instituto. Em 2008, o Ibram recebeu 893 denúncias contra o barulho excessivo no DF ; 67% das 1.329 computadas no ano todo. As reclamações aumentaram progressivamente e passaram de 29 em janeiro para 152, 109, 131 e 94 nos últimos quatro meses do ano. Em 2009, os números continuam altos. Houve 72 queixas em janeiro e 75 em fevereiro. O maior motivo de insatisfação é o ruído dos bares e restaurantes e a maioria das denúncias vem das asas Sul e Norte, de Taguatinga, Guará e Ceilândia. Queixas contra igrejas e lojas que anunciam produtos com caixas de som na porta são comuns, principalmente nas cidades fora do Plano Piloto. E moradores do Lago Sul e do Park Way costumam ligar reclamando de sons de festas. Desde fevereiro do ano passado, o DF tem uma legislação específica para coibir a poluição sonora. A Lei Distrital nº 4.092/08 estabelece que é proibido perturbar o sossego e o bem-estar público pela emissão de sons e ruídos (veja O que diz a lei). Para isso, determina limites para cada localidade, que mudam para o dia (entre as 7h e as 22h) e para a noite (das 22h às 7h do dia seguinte). Em áreas estritamente residenciais, por exemplo, o índice diurno é, no máximo, 50 decibéis e cai para 45 decibéis no período noturno ; o equivalente a uma conversa tranquila. O barulho de um secador de cabelo, por exemplo, chega a 80 decibéis. Força-tarefa Cabe ao Ibram fiscalizar a emissão dos ruídos, mas o órgão tem apenas três fiscais especializados. Em 2008, a equipe autuou cerca de 350 estabelecimentos. Quem descumpre a lei está sujeito a advertência, multa que varia entre R$ 200 e R$ 20 mil e até interdição do estabelecimento. Devido à falta de pessoal, as vistorias são realizadas quando há muitas denúncias contra um local. ;Nossos fiscais trabalham todo dia, mas não têm condições de atender todo o DF;, reconhece o presidente do Ibram, Gustavo Souto Maior. Em 19 de fevereiro deste ano, foi publicado um decreto no Diário Oficial do DF que criou uma força tarefa para auxiliar na fiscalização dos carros de som ; proibidos em áreas residenciais. Compõem o grupo cinco órgãos do GDF, além do Ibram. O Ministério Público também cobra mais rigor. Na semana passada, recomendou às administrações regionais que não concedam ou renovem alvará de funcionamento para estabelecimentos comerciais que ofereçam música ao vivo ou mecânica sem prévia consulta à população vizinha ou vistoria ambiental. Liminar Ontem, um bar na Área de Desenvolvimento Econômico (ADE) de Águas Claras, em frente ao Riacho Fundo, se livrou da interdição graças a uma liminar. O Barril 66 foi flagrado emitindo ruídos de até 76 decibéis (permitem-se 55 decibéis na área em que está localizado). Nos últimos três anos, os proprietários do bar receberam três autuações e chegaram a ser multados em R$ 2,5 mil. ;Eles têm isolamento acústico, mas deixam portas e janelas abertas, o que faz todo o som escapar;, diz o gerente de Operações da Diretoria de Fiscalização do Ibram, Juraci Luiz Mendonça. Os donos do bar entraram na Justiça contra o órgão ambiental e, em julho de 2008, conseguiram uma liminar que os autoriza a ter música ao vivo até o julgamento do mérito da ação. ;A casa mais próxima daqui fica no Riacho Fundo, do outro lado da pista. Eles deveriam fazer as aferições de lá;, afirma a proprietária Cleide Menezes. ;Há outras casas ao lado do bar e nenhuma delas foi fiscalizada.; As reclamações estão por todo o DF. Júlio Itacaramby, 24 anos, é permacultor, profissão dedicada ao desenvolvimento de ambientes ecologicamente sustentáveis. Ele passa vários dias em contato com a natureza e sofre com o barulho quando volta para o prédio onde mora, na 206 Sul. O apartamento de Júlio fica em frente a um bar de grande movimento. ;É difícil conseguir dormir;, comenta. Segundo ele, as janelas têm de ficar fechadas para conter os sons vindos do estabelecimento. Em Taguatinga, os bares das quadras CNF também incomodam. Muita gente reclama que é obrigada a conviver com barulho durante toda a semana. Eles dizem que, às vezes, a música ao vivo começa depois das 22h. No domingo, tem pagode a tarde inteira. ;O barulho se estende até as 3h da manhã, principalmente às sextas. Outros bares convidam músicos para se apresentar em suas instalações, sem possuírem nenhum isolamento acústico;, conta o morador da cidade Guilherme Melim. DENUNCIE Telefone para o Ibram: 0800 646 15 16 Leia a íntegra da Lei Distrital nº 4.092/08 O que diz a lei # A Lei Distrital nº 4.092/08 estabelece as normas sobre o controle da poluição sonora e dispõe sobre os limites máximos de intensidade da emissão de sons e ruídos resultantes de atividades urbanas e rurais no DF # A lei estabelece limites para o barulho em áreas de sítios e fazendas, residenciais, comerciais, recreativas e industriais (veja arte) # Escolas, creches, bibliotecas, hospitais, ambulatórios, casas de saúde e similares deverão ter tratamento acústico interno # É proibido o uso de buzinas, alarmes e carros de som em áreas estritamente residenciais ou perto de hospitais, bibliotecas e escolas # Os ambientes internos de quaisquer estabelecimentos potencialmente poluidores, exceto os de natureza religiosa, devem receber tratamento acústico nas instalações físicas locais para que possam atender os limites estabelecidos na lei # Os serviços de construção civil dependem de autorização prévia quando executados aos domingos e feriados, em qualquer horário, e no horário noturno de dias úteis # As atividades relacionadas a construção civil, reformas, consertos e operações de carga e descarga só podem ser realizadas entre as 7h e as 18h (se contínuas) e as 7h e as 19h (se descontínuas), de segunda a sábado # É proibida a utilização de alto-falantes que direcionem o som exclusivamente para o ambiente externo # Não se inclui nas proibições impostas pela lei a emissão de sons e ruídos produzidos por sirenes ou aparelhos de sinalização sonora utilizados por ambulâncias, carros de bombeiros ou viaturas policiais e por explosivos utilizados em pedreiras e em demolições, desde que detonados no período diurno e com a devida licença