O hipermercado Extra foi condenado a pagar indenização por danos morais e materiais a uma consumidora que foi impedida de deixar a loja após ter efetuado a compra. A direção da empresa recorreu, mas a sentença foi mantida por unanimidade pelos integrantes da 2ª Turma Recursal dos Juizados do DF.
A autora da ação alega que quando realizou as compras no hipermercado, ela teria pago com o cartão de crédito, utilizando a opção de débito. Porém, o funcionário que a atendia teria afirmado que não houve a liberação do cartão e, assim, não seria possível que ela levasse as mercadorias.
O gerente foi chamado, que ligou para a administradora do cartão. Esta, por sua vez, informou que a operação havia sido confirmada. Ainda assim, os protudos não foram liberados. O gerente disse que a empresa retornaria o valor das compras para a cliente.
A moça se recusou e saiu do local sem as mercadorias e também sem o dinheiro sacado em seu cartão. Ela registrou uma ocorrência na polícia logo em seguida.
Em sua defesa, a direção do Extra informou que para ela não houve autorização do cartão de crédito naquele momento, motivo pelo qual reteve a mercadoria da mulher. Entretanto, tendo verificado posteriormente a entrada do dinheiro, teria solicitado o estorno junto à administradora do cartão.
O juiz do 7º Juizado Especial Cível de Brasília, responsável pela condenação, alegou que a empresa agiu com insensibilidade neste caso. E ressaltou que a autora da ação estaria comprando comida, por isso o Extra realizou uma ;privação de caráter alimentar, em que a vergonha e o constrangimento sobressaem;, concluiu.
O Extra terá de pagar R$ 5 mil à mulher por danos morais, além de R$ 480 (o dobro do valor da compra feita por ela) por danos materiais.