Réus foragidos que confiam na prescrição dos crimes que cometeram estão na mira do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF). Desde que a Lei Federal nº 11.689/08 entrou em vigor, em agosto do ano passado, a presença dos acusados deixou de ser necessária para a realização de julgamentos pelo júri. Outras regras novas, como o fim da leitura integral do processo e a substituição das declarações datilografadas por gravações em áudio, tornaram a análise dos casos mais dinâmica. O TJDF resolveu aproveitar essas vantagens para retirar das prateleiras os processos que corriam risco de prescrever. E começará a realizar mensalmente uma semana de mutirão de julgamentos. A primeira está programada para ocorrer de 13 a 17 de abril.
A intenção do juiz-presidente do Tribunal do Júri, João Egmont Leôncio Lopes, é realizar até quatro julgamentos de réus foragidos por dia. ;Desse jeito, poderemos julgar até 20 casos por semana. Temos quase 300 processos dessa natureza que aguardam julgamento. Vamos tentar aproveitar melhor o nosso tempo e ser mais rigorosos quanto ao prazo prescricional;, argumentou o juiz. Pela programação, os processos começarão a ser julgados a partir das 9h, com outras sessões às 11h, 14h e 16h, caso não haja dificuldades nos julgamentos.
Segundo o magistrado, a agilidade para julgar os acusados deve-se à simplicidade dos casos tratados, que só não foram julgados até hoje porque os réus não puderam ser encontrados. Assim, um processo que poderia levar até nove horas para chegar a uma decisão pode ser concluÃdo em duas horas. A rapidez para se chegar a um veredicto não significa que o caso terá menos atenção por parte dos advogados, promotores e juÃzes. ;Para nós, o processo simples e o processo complexo têm a mesma importância. Todos os casos merecem a mesma atenção, a mesma compreensão. Essa reforma só simplificou o procedimento;, afirmou João Egmont.
Pelas novas regras, os jurados não precisam mais passar horas ouvindo a leitura do processo na Ãntegra. Cada um deles recebe no inÃcio do julgamento um relatório simples que detalham as circunstâncias do caso. ;Entregamos ainda aos jurados uma cópia da decisão de pronúncia, que é a decisão do juiz ou presidente que manda o réu a julgamento;, acrescentou o juiz. A falta da presença do réu também não atrapalha o andamento do caso. ;Ele terá a garantia de ampla defesa nas mãos dos advogados. Além disso, precisamos levar em conta que sentar na cadeira dos réus pode ser considerado constrangedor e algumas pessoas podem optar por não fazê-lo, mesmo que não estejam foragidas;, contou João Egmont.
Mesmo que os acusados não possam ser localizados ou tenham morrido, o juiz acredita ser importante a realização do julgamento. Nem que seja só para que as famÃlias tenham uma resposta definitiva da Justiça. ;Se o réu está presente ou não, isso não é impedimento. Ele será julgado e, caso seja condenado, um mandado de prisão será expedido e deverá ser cumprido;, detalhou o magistrado. ;A tendência da nova lei é acabar com a impunidade. Fazer com que todos sejam julgados;, reforçou. Mesmo assim, casos que envolvem presos continuam como prioridade e serão julgados normalmente.
A nova lei dividiu opiniões no mundo jurÃdico. Para o advogado criminalista Cleber Lopes, a norma tem prós e seus contras. ;Por um lado, ela é muito boa por eliminar a leitura de peças, que consumiam um tempo absurdo e não contribuÃa efetivamente para a resolução do caso. Por outro lado, alguns itens devem ser tratados com restrições, como a questão da ausência do réu. Nem sempre o acusado está foragido. Ele pode ter se mudado para outra cidade e o responsável por localizá-lo simplesmente não se esforçou muito, o que é injusto com ele;, argumentou o advogado.
O que diz a lei
A Lei Federal 11.689/08, aprovada em agosto de 2008, busca simplificar e tornar mais ágeis os julgamentos realizados pelo Tribunal do Júri. A norma tenta evitar a prescrição dos processos ao permitir que sejam julgados réus que se encontrem foragidos ou que não puderam ser encontrados. Além disso, elimina formalidades que pouco acrescentavam à s audiências, como a leitura dos processos na Ãntegra.
» Ãudio: ouça entrevista com o juiz-presidente do Tribunal do Júri