Jornal Correio Braziliense

Cidades

Justiça se prepara para julgar vários processos em que acusados estão foragidos

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Réus foragidos que confiam na prescrição dos crimes que cometeram estão na mira do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF). Desde que a Lei Federal nº 11.689/08 entrou em vigor, em agosto do ano passado, a presença dos acusados deixou de ser necessária para a realização de julgamentos pelo júri. Outras regras novas, como o fim da leitura integral do processo e a substituição das declarações datilografadas por gravações em áudio, tornaram a análise dos casos mais dinâmica. O TJDF resolveu aproveitar essas vantagens para retirar das prateleiras os processos que corriam risco de prescrever. E começará a realizar mensalmente uma semana de mutirão de julgamentos. A primeira está programada para ocorrer de 13 a 17 de abril. A intenção do juiz-presidente do Tribunal do Júri, João Egmont Leôncio Lopes, é realizar até quatro julgamentos de réus foragidos por dia. ;Desse jeito, poderemos julgar até 20 casos por semana. Temos quase 300 processos dessa natureza que aguardam julgamento. Vamos tentar aproveitar melhor o nosso tempo e ser mais rigorosos quanto ao prazo prescricional;, argumentou o juiz. Pela programação, os processos começarão a ser julgados a partir das 9h, com outras sessões às 11h, 14h e 16h, caso não haja dificuldades nos julgamentos. Segundo o magistrado, a agilidade para julgar os acusados deve-se à simplicidade dos casos tratados, que só não foram julgados até hoje porque os réus não puderam ser encontrados. Assim, um processo que poderia levar até nove horas para chegar a uma decisão pode ser concluído em duas horas. A rapidez para se chegar a um veredicto não significa que o caso terá menos atenção por parte dos advogados, promotores e juízes. ;Para nós, o processo simples e o processo complexo têm a mesma importância. Todos os casos merecem a mesma atenção, a mesma compreensão. Essa reforma só simplificou o procedimento;, afirmou João Egmont. Pelas novas regras, os jurados não precisam mais passar horas ouvindo a leitura do processo na íntegra. Cada um deles recebe no início do julgamento um relatório simples que detalham as circunstâncias do caso. ;Entregamos ainda aos jurados uma cópia da decisão de pronúncia, que é a decisão do juiz ou presidente que manda o réu a julgamento;, acrescentou o juiz. A falta da presença do réu também não atrapalha o andamento do caso. ;Ele terá a garantia de ampla defesa nas mãos dos advogados. Além disso, precisamos levar em conta que sentar na cadeira dos réus pode ser considerado constrangedor e algumas pessoas podem optar por não fazê-lo, mesmo que não estejam foragidas;, contou João Egmont. Mesmo que os acusados não possam ser localizados ou tenham morrido, o juiz acredita ser importante a realização do julgamento. Nem que seja só para que as famílias tenham uma resposta definitiva da Justiça. ;Se o réu está presente ou não, isso não é impedimento. Ele será julgado e, caso seja condenado, um mandado de prisão será expedido e deverá ser cumprido;, detalhou o magistrado. ;A tendência da nova lei é acabar com a impunidade. Fazer com que todos sejam julgados;, reforçou. Mesmo assim, casos que envolvem presos continuam como prioridade e serão julgados normalmente. A nova lei dividiu opiniões no mundo jurídico. Para o advogado criminalista Cleber Lopes, a norma tem prós e seus contras. ;Por um lado, ela é muito boa por eliminar a leitura de peças, que consumiam um tempo absurdo e não contribuía efetivamente para a resolução do caso. Por outro lado, alguns itens devem ser tratados com restrições, como a questão da ausência do réu. Nem sempre o acusado está foragido. Ele pode ter se mudado para outra cidade e o responsável por localizá-lo simplesmente não se esforçou muito, o que é injusto com ele;, argumentou o advogado.
O que diz a lei A Lei Federal 11.689/08, aprovada em agosto de 2008, busca simplificar e tornar mais ágeis os julgamentos realizados pelo Tribunal do Júri. A norma tenta evitar a prescrição dos processos ao permitir que sejam julgados réus que se encontrem foragidos ou que não puderam ser encontrados. Além disso, elimina formalidades que pouco acrescentavam às audiências, como a leitura dos processos na íntegra. » Áudio: ouça entrevista com o juiz-presidente do Tribunal do Júri
O que mudou com a nova lei Como era » O réu era ouvido primeiro, seguido das testemunhas de defesa e de acusação » A idade mínima para participar como jurado era de 21 anos » Eram sorteadas 21 pessoas para, dessas, 15 serem apresentadas às partes envolvidas no processo que ajudavam a escolher os sete jurados » Promotoria e defesa podiam rejeitar a participação do mesmo jurado » No caso de dois ou mais réus, advogados usavam o desmembramento do processo como estratégia de defesa » Todos os jurados votavam, mesmo que o placar mostrasse uma vitoria por maioria simples » O julgamento era adiado quando o acusado intimado não comparecesse à audiência » A defesa podia pedir novo júri caso o réu fosse condenado a 20 anos ou mais » Promotoria ou defesa podiam exigir a leitura do processo na integra » Jurados apreciavam atenuantes e agravantes do processo. » Exemplo: se a vítima teve chance de se defender Como ficou » No novo modelo são ouvidas primeiro as testemunhas e, só no fim, o réu » A idade mínima dos jurados passou a ser 18 anos » Em vez de 21 pessoas sorteadas inicialmente, serão 25. O restante do trâmite continua igual: 15 pré-selecionados e sete escolhidos » Não poderá mais haver dupla recusa » Quando houver dois ou mais réus em um mesmo processo, eles serão julgados juntos » A sentença continua a ser dada por maioria simples de votos. Mas basta que os primeiros jurados decidam pela absolvição ou condenação. Nesse caso, os demais não precisarão votar » O julgamento pode ser realizado sem a presença do réu » Mesmo que o réu tenha sido condenado a 20 anos ou mais, a defesa não terá o direito de pedir novo júri » O juiz poderá se recusar a ler todo o processo ao qual as partes envolvidas tem acesso » Atenuantes e agravantes passam a ser apreciados pelo juiz