Jornal Correio Braziliense

Cidades

Filha de testemunha de Jeová vai à Justiça para autorizar transfusão de sangue

Internada em estado grave no Hospital de Base, testemunha de Jeová registrou em cartório que não queria transfusão de sangue. Para tentar salvar a mãe, filha vai ao tribunal com o objetivo de autorizar a intervenção

Um juiz autorizou médicos do Hospital de Base do Distrito Federal (HBDF) a realizarem transfusões de sangue em uma testemunha de Jeová, mesmo contra a vontade dela. O pedido à Justiça partiu de uma filha da paciente, internada em estado grave e inconsciente para uma cirurgia na cabeça. A decisão é rara no histórico do Judiciário brasiliense. Seguidores da religião da mulher doente resistiam ao tratamento devido à necessidade de ela receber sangue de outras pessoas, o que contraria princípios da doutrina (veja Para saber mais). A paciente de 55 anos havia manifestado o desejo de não receber sangue de outra pessoa em hipótese alguma, por meio de procuração assinada e reconhecida em cartório em 2006. Integrantes da igreja que ela frequentava apresentaram o documento à direção do HBDF, quando a família a internou. Diante disso, os médicos disseram que só poderiam levar a cirurgia adiante com uma autorização judicial. Sem dinheiro para pagar advogado, a filha recorreu à Defensoria Pública do DF, em 28 de janeiro último. Os defensores públicos anexaram laudos médicos no pedido à Justiça. Eles comprovavam que a paciente corria risco de morte caso não recebesse tratamento neurocirúrgico de urgência, incluindo transfusões de sangue. A decisão saiu na primeira hora de 29 de janeiro. Ela partiu do juiz Luís Eduardo Yatsuda Arima, da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF. ;Entre o direito à liberdade religiosa e o direito à vida, deve prevalecer o direito à vida;, sentenciou o magistrado. Em sua decisão, o juiz lembrou que a vida é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal, um ;bem inviolável, máxime do nosso ordenamento e protegida pelo Estado com prioridade.; A filha e outros parentes da paciente não foram encontrados pelo Correio. A assessoria informou apenas que uma paciente com o mesmo nome da testemunha de Jeová morreu no hospital em 1º de fevereiro. O assessor alegou não ter como saber se ela foi operada ou recebeu transfusão porque o prontuário foi arquivado. Sequer sabia qual a doença da mulher. O controle dos pacientes da maior unidade de saúde pública da capital é manual. Apoio de especialistas A decisão do juiz Luís Eduardo Arima tem o apoio de juristas do Distrito Federal. Entre eles, o presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB-DF, Jomar Alves Moreno. ;O direito à vida, garantido pela Constituição, tem valor maior que qualquer outro interesse. É obrigatoriedade do Estado garantir a integridade física e a vida de um cidadão brasileiro. Os médicos poderiam fazer a cirurgia até mesmo sem a autorização judicial;, afirmou. Especializado em direito da família e direito civil, Rômulo Sulz tem a mesma tese. ;Quando temos dois princípios constitucionais que conflitam, temos que observar o que é o mais importante. Nesse caso, a vida. Sem a vida a pessoa não pode exercer a religião;, comentou o advogado, que também é conselheiro da OAB-DF. Professor de Direito Civil da Universidade de Brasília (UnB), Frederico Viegas disse ainda que médicos podem ser processados por omissão caso não façam as transfusões necessárias, mesmo o paciente se manifestando contra. ;O hospital tem a obrigação de recorrer à Justiça. A questão religiosa não pode se sobrepor ao direito à vida. O profissional e a unidade de saúde podem responder a um processo pela omissão;, observou.
Memória - Salvação pela lei Goiânia (GO) Em dezembro, a juíza Patrícia de Morais Costa deferiu liminar e autorizou o Pronto Socorro para Queimaduras de Goiânia a realizar transfusão de sangue na atendente Jéssica Gomes Vaz, testemunha de Jeová. Internada em estado gravíssimo, ela estava com 60% do corpo queimado e corria risco de morte caso não se submetesse à transfusão. Mesmo alertada do risco, a família da atendente se negou a autorizar o procedimento. Diante da situação, o hospital recorreu à Justiça. Recife (PE) Em uma decisão emergencial, em 24 de outubro de 2006, a Justiça de Pernambuco determinou que uma menina de 8 anos recebesse uma transfusão de sangue. Portadora de uma doença hereditária, ela estava internada havia dois dias com infecção urinária e um quadro grave de anemia. Era filha única de pais que são testemunhas de Jeová e não aceitaram o tratamento. O Conselho Tutelar recorreu à Justiça. ;Eles (pais) têm que saber que não colocam criança no mundo para eles, mas para o mundo. E a menina tem o direito de viver;, entendeu a juíza Sônia Stamford. Rio de Janeiro (RJ) ;As pessoas têm de se submeter às leis dos homens e não às de Deus.; A afirmação é da juíza Jaqueline Texeira, que mandou prender Manuel Barbosa, 77 anos, e sua filha Marlene Barbosa, 50, em 3 de julho de 2004. Eles impediram a transfusão de sangue para salvar a vida de Irani Barbosa, de 78. Pai e filha foram presos no Rio de Janeiro. Eles eram testemunhas de Jeová.
Para saber mais - Escrituras interpretadas A base religiosa que as testemunhas de Jeová alegam para não permitirem transfusões é obtida em textos bíblicos. No Gênesis (9:3-4) está escrito: ;Todo animal movente que está vivo pode servir-vos de alimento. Como no caso da vegetação verde, deveras vos dou tudo. Somente a carne com sua alma ; seu sangue ; não deveis comer.; No Levítico (17:10) existe restrição semelhante: ;Quando qualquer homem da casa de Israel ou algum residente forasteiro que reside no vosso meio, que comer qualquer espécie de sangue, eu certamente porei minha face contra a alma que comer o sangue, e deveras o deceparei dentre seu povo.; No entanto, o principal fundador da doutrina, Charles Taze Russel, apenas proibiu, por volta de 1892, comer sangue, mas nada falou de transfusões. Seu grande sucessor, Rootherford, em 1939, respondendo a uma carta de um dos seguidores, disse que não se deveria comer a carne de animais com o seu sangue, conforme a recomendação do Velho Testamento, mas também não tratou de transfusão. A proibição começou a ser implantada a partir de 22 de dezembro de 1943, quando saiu um artigo na revista Consolation (Consolação) defendendo a ideia.