O controle sobre carros diplomáticos teve início esta semana no Distrito Federal. No primeiro dia de cadastro, houve dúvidas e problemas no sistema do Departamento de Trânsito (Detran), que teve de sofrer alterações para possibilitar a inclusão dos veículos de chapa azul no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). Na quinta-feira, cinco carros ; quatro deles em circulação e um zero quilômetro ; ganharam placas com o novo modelo. A partir de agora, se infringirem a lei, terão de pagar multas.
É a primeira vez que isso vai acontecer no Brasil. As mudanças estão na Resolução 286/08 do Conselho Nacional de Trânsito, em vigor desde 1º de janeiro (veja O que diz a lei). A medida não significa, porém, o fim dos privilégios para estrangeiros em missão oficial no país. Na hora de cadastrar os carros eles têm atendimento exclusivo e, portanto, não pegam fila. Os donos dos veículos estão isentos do pagamento das taxas de transferência e de vistoria ; R$ 133 no total; e também não pagam o Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA). A única taxa a que têm de se submeter é a do Seguro Obrigatório (Dpvat).
O carro também segue inviolável e, portanto, em uma blitz do Detran ou da Polícia Militar, os condutores não são obrigados a permitir a revista do veículo, mesmo que ela seja solicitada. ;Estamos respeitando o princípio da reciprocidade. No exterior, nossos representantes recebem o mesmo tratamento;, explicou o diretor de atendimento do Detran, Rubim Bender.
A falha do sistema no primeiro dia de cadastramento ocorreu porque o programa do Detran gera a cobrança automática das taxas e só emite o documento do veículo após o pagamento delas. Como os diplomatas estão isentos do desembolso, foi necessário alterar o software. ;Tivemos que fazer uma configuração nova. Isso levou mais ou menos uma hora. Mas está resolvido;, garantiu Bender. O tempo de vistoria, cadastro e emplacamento dos carros de placas azuis é de cerca de 30 minutos. ;Por conta da questão da imunidade, entendemos que seria adequado criar um espaço exclusivo para não criar constrangimentos;, finalizou Bender.
Avanço
O registro no Renavam é considerado um avanço pelas autoridades de trânsito. Até então, o governo brasileiro não tinha controle sobre esses veículos. Segundo informações do Ministério das Relações Exteriores (MRE), existem 2,6 mil carros de chapa azul no Brasil, 1,5 mil deles só no DF. Uma frota invisível para o Sistema Nacional de Trânsito, mas que nas ruas é flagrada cometendo todo o tipo de infração, conforme denunciou o Correio em reportagens publicadas no segundo semestre do ano passado.
Nos primeiros seis meses de 2008, o Itamaraty recebeu 3.450 notificações de desrespeito ao Código de Trânsito Brasileiro. Cerca de 70% delas, ou 2,4 mil, cometidas no DF. Os flagrantes de excesso de velocidade representam 90% dos casos. O número, no entanto, é muito maior porque, sabendo da impunidade dos representantes de países estrangeiros, e do risco de se provocar um incidente diplomático, os agentes de trânsito não fazem abordagens e, até mesmo, ignoram as infrações praticadas pelos carros de placas azuis.
O embaixador Ruy Casaes, chefe do Cerimonial do MRE, está em viagem oficial com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e por isso não comentou o assunto. Mas a assessoria de imprensa do órgão informou que, entre novos e antigos, o Itamaraty recebe uma média de 160 pedidos de emplacamento por mês. Desses, 120 são do DF, unidade da federação com a maior frota. A estimativa do MRE é que a demanda pelo registro com base nas novas regras se mantenha igual, apesar de os donos de veículos em circulação terem até 31 de dezembro para se adequar às novas regras.
A tendência é que, no DF, o processo seja mais rápido pela proximidade entre o Detran, Itamaraty e embaixadas. Os detrans do Rio de Janeiro e de São Paulo informaram que o processo de registro já começou, mas não tinham levantamento de quantos veículos foram emplacados até agora com base nas novas regras.
O que diz a lei
Os veículos com placas azuis serão registrados, emplacados e licenciados pelos órgãos de trânsito em conformidade com o Renavam. O registro do automóvel, a expedição do Certificado de Registro e a designação da combinação alfanumérica da placa de identificação serão realizados pelos órgãos executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal e dependerão de autorização do cerimonial do Ministério das Relações Exteriores. Os veículos registrados deverão ser licenciados anualmente, observando-se os casos de imunidade e isenções previstas na legislação. O licenciamento anual somente será efetivado quando não houver restrição por parte do cerimonial. O cadastro dos veículos em circulação deve ser feito até 31 de dezembro. As regras são automáticas para os carros comprados desde 1º de janeiro deste ano.