A guerra entre fumantes e não fumantes continua mais de 10 anos depois da criação das leis que proíbem o fumo em ambientes coletivos. E o ato de fingir um ataque de tosse ou abanar as mãos ostensivamente para afastar a fumaça do cigarro do vizinho ainda são os únicos protestos eficazes para quem não fuma. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) instaurou inquérito para apurar por que a fiscalização das leis de restrição ao cigarro diminuiu. Na semana que vem, o MP cobrará de representantes da Vigilância Sanitária e da Agência de Fiscalização (Agefis) respostas sobre a aplicação da lei no DF.
De 2006 para cá, a Promotoria de Defesa do Consumidor (Prodecon) recebeu várias denúncias contra casas noturnas, restaurantes, bares e até shoppings centers da cidade. Nesses locais, os proprietários e administradores estariam fazendo vista grossa aos tabagistas inveterados. ;Pelo menos 10 estabelecimentos têm repetidas queixas. Quero saber se eles são multados, se o poder público está prezando pelo cumprimento da lei;, relata o promotor Guilherme Fernandes, da Prodecon.
Outro ponto que será abordado na reunião marcada para o próximo dia 12 é a criação de um plantão de atendimento. ;O maior movimento dos bares, restaurantes e boates é no fim de semana. E justamente nesses dias os fiscais não trabalham;, reclama o promotor Guilherme Fernandes.
Na capital federal, a fiscalização e a aplicação de multas para os fumantes são atribuições das equipes de Vigilância Sanitária. A Secretaria de Saúde reconhece que as ações diminuíram nos últimos três anos e explica que isso aconteceu por dificuldades de pessoal. ;As atribuições da Vigilância Sanitária são muitas e variadas. Para cobrir todo o DF, temos apenas 130 fiscais. Não há como fazer rondas ostensivas nos estabelecimentos comerciais;, explica Mônica Mulser, coordenadora das atividades de controle do tabagismo. Ela lembra que o cumprimento da lei é responsabilidade do indivíduo e dos administradores dos locais públicos e privados. ;A responsabilidade primária é do fumante. A secundária dos proprietários ou administradores;, afirma Mônica.
Infrações
Em 2004, houve um esforço concentrado para fazer valer as leis contra o cigarro. Nesse período, mais de 60 ações de fiscalização foram realizadas ; pelo menos 90 autos de infração foram lavrados contra órgãos públicos, universidades, estabelecimentos comerciais e fumantes. De lá para cá, o combate ao fumo diminuiu. ;Estamos mais centrados em dar respostas às denúncias. Também procuramos atender às reclamações de fumantes passivos que são obrigados a conviver com a fumaça por circunstâncias profissionais;, afirma Mônica Mulser.
Por semana, a Vigilância Sanitária recebe cerca de cinco reclamações a respeito do descumprimento da lei. Quando o assunto aparece em algum veículo de comunicação, as queixas triplicam. A multa para quem insiste em acender o cigarro em ambiente coletivo chega a R$ 800, já os estabelecimentos devem pagar multas a partir de R$ 2 mil.
Para muitos fumantes, o respeito ao próximo é uma regra que não precisa de lei ou fiscalização para que seja cumprida. ;Sei que a fumaça incomoda. Então, quando vejo que alguém incomodado, apago o cigarro na hora;, afirma a advogada Ana Paula Azevedo, de 28 anos, que fuma há 13 anos.
O que diz a lei
A Lei Federal
nº 9.294/1996 proíbe, em seu artigo 2º, o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos e afins em recinto coletivo, privado ou público, salvo em área destinada a esse fim, desde isolada e arejada.
A Lei Distrital
nº 1.162/1996 proíbe, no âmbito do DF, o fumo em hospitais e clínicas de saúde, salas de aula, bibliotecas públicas e museus, teatros e cinemas, táxis, ambulâncias e veículos de transporte coletivo, garagens, creches, orfanatos ou asilos, postos de combustível, áreas destinadas à alimentação e espaços de circulação interna de shopping centers, entre outros.