O juiz da 4ª Vara Cível de Brasília, Robson Barbosa de Azevedo, deu sentença favorável ao pedido de antecipação de tutela feito pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) para suspender a execução do Contrato de Prestação de Serviço 64/2008 firmado entre a Dege Auditores Associados e a Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnológicos (Finatec). Com o pedido de antecipação de tutela a Justiça determinou o fim de contrato antes mesmo do processo ser finalizado.
O MPDFT sustenta haver irregularidades na atuação do administrador judicial da entidade, Washington Maia Fernandes, que intermediou o contrato. Segundo o Ministério ele agiu em desconformidade com sua nomeação. Além disso, suscita a incapacidade do administrador ao ter firmado o contrato, ferindo o estatuto da Finatec o que já invalida o negócio jurídico. O juiz determinou multa de R$ 10 mil ao dia para o caso de descumprimento da ordem. A multa passa a valer após a intimação da Finatec, que ainda não foi oficialmente informada da decisão, mas só pode ser cobrada depois de julgado o mérito do processo conta o contrato.
A assessoria de comunicação da Finatec informou que a entidade não irá se pronunciar sobre a decisão enquanto não foi oficialmente notificada. A entidade também não informou o conteúdo do contrato firmado com a Dege Auditores Associados.