A mãe de um interno assassinado no Centro de Atendimento Juvenil Especializado (Caje) em janeiro de 2004 será indenizada. A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do DF condenou o governo local a pagar à autora R$ 50 mil, a título de dano moral, bem como pensão mensal de dois terços de um salário mínimo, pelos danos materiais, devidos da data do evento até a data em que a vítima completaria 25 anos, quando o valor da pensão será reduzido a um terço do salário mínimo. O garoto foi morto aos 14 anos. Segundo a autora da ação, seu filho havia assassinado outro interno do Caje e sofria ameaças.