Trinta e três cargos comissionados criados em 2003 pelo Senado Federal para atender ao programa Interlegis estão sendo questionados pelo Ministério Público Federal do Distrito Federal. Uma ação civil pública ajuizada pelo MPF afirma que os cargos têm natureza técnica e deveriam ser preenchidos por concursos públicos e não por livre nomeação e exoneração. Por lei, os cargos comissionados são destinados a função de chefia, direção e assessoramento, o que o MPF-DF argumenta não ser o caso dos 33 funcionários.
Outra irregularidade apontada na ação é a criação dos cargos, o que, segundo o procurador da República Pedro Antônio Machado, autor da ação, não obedeceu o regimento interno do Senado, que prevê que a criação de novos cargos só poderia ser concretizada por meio de resolução aprovada pelo plenário da casa. Neste caso, os cargos foram criados por um simples ato da Mesa Diretora. De acordo com o procurador, a situação se manteve irregular até fevereiro de 2005, quando uma resolução da casa validou o ato da mesa.
O procurador Pedro Antônio Machado alega que os cargos comissionados foram criados sob o argumento de dar continuidade às atividades do Interlegis, como medida excepcional e temporária. A situação deveria ser regularizada em pouco tempo, com a criação de cargos efetivos e a realização de concurso público. Mas não foi o que aconteceu.
A ação denuncia também o deslocamento de servidores do Interlegis para exercer outras funções no Senado. Segundo o advogado da Advocacia do Senado, Luiz Fernando Bandeira de Mello, esses servidores, que estavam deslocados, já foram exonerados de suas funções. Bandeira de Mello informou ainda que o Senado não foi notificado oficialmente da ação, mas disse que os advogados da casa analisaram o caso para verificar se há alguma ilegalidade. ;Se houver alguma irregularidade iremos propor a casa a legalização de tudo;, disse.
Bandeira de Mello não acredita porém que a recomendação de que, caso seja comprovada a irregularidade, o Senado busque no concurso realizado este mês, servidores para preencher as vagas. ;Ai sim seria um desvio de função, porque os cargos solicitados no concurso não preenchem os requisitos necessários para o Interlegis, esse não seria o melhor caminho;, explicou o advogado.
A ação já está na Justiça desde o dia 5 de novembro e resta ao juiz acatar ou não parte ou a íntegra da denúncia.