Jornal Correio Braziliense

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GDF promete corrigir hoje erro na legislação que criou a CMT

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O governo garante que publicará hoje, no Diário Oficial do Distrito Federal, um decreto que devolve ao Departamento de Trânsito (Detran) a competência para fiscalizar as vias do DF até que a Companhia Metropolitana de Trânsito (CMT) seja estruturada. No entanto, especialistas em direito, ouvidos pelo Correio, advertem que o GDF vai cometer novo erro ao modificar o texto da lei por meio de um decreto. Falta consenso também quanto à validade dos autos de infração aplicados desde a criação da CMT, na última quarta-feira. O decreto assinado pelo governador José Roberto Arruda, ontem, tem três artigos. O primeiro diz que as atribuições em atividade prevista na Lei nº 4.246, de 12 de novembro ; que criou a CMT ; continuam a ser exercidas pelo Detran, até o efetivo funcionamento da Companhia. O segundo, que os efeitos do decreto retroagem à publicação da legislação e, por último, que entra em vigor na data da sua divulgação. Ao definir que o decreto tem efeito retroativo, o governo espera garantir a legalidade das autuações aplicadas desde a última quarta-feira. Mas, na prática, a medida pode não ter nenhum efeito. ;Qualquer ponto de uma legislação só pode ser modificado por meio de outra lei de igual graduação;, afirmou o promotor de Justiça e assessor de Controle de Constitucionalidade do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, Roberto Carlos Silva. Para ele, o decreto só teria efeito se fosse regulamentar algum ponto que tenha ficado omisso na legislação. O conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF) Flávio Lemos de Oliveira reforça essa tese. ;O decreto é inconstitucional porque existe uma lei que criou o Detran e outra que deu origem à CMT. Não se pode, por decreto, alterar os efeitos dessas leis;, explicou. ;Isso vai gerar uma batalha jurídica dos infratores contra o Estado e provavelmente eles vão ganhar;, completou. O caminho legal para corrigir a distorção, segundo Oliveira, é o governo elaborar um projeto de lei e encaminhar à Câmara Legislativa, para votação em caráter de urgência. Até entre os integrantes do governo há quem admita que o decreto, neste caso, é mais um equívoco. Mas o corregedor-geral do GDF, Roberto Giffoni, garante que a medida tem amparo legal. ;O decreto não faz alteração legislativa. Apenas adequa a realidade de transição de um ente autárquico para outro. Há que se manter o poder de polícia do Estado na área do sistema de trânsito;, defendeu. Giffoni criticou quem acredita que no DF não há, no momento, ninguém responsável pelo sistema de trânsito. ;A meu ver, essa interpretação é um absurdo jurídico;, afirmou. O secretário de Transportes licenciado, Alberto Fraga, disse ontem que a CMT estará funcionado em seis meses, inclusive com os 800 fiscais concursados. Segundo ele, ;muito em breve; será encaminhado um projeto de lei para a Câmara, para modificar o artigo 12 da lei que cria a Companhia. ;O novo texto será: os efeitos da lei entram em vigor assim que a CMT estiver estruturada. Até segunda-feira, vou criar um grupo de trabalho para implantar de fato a Companhia;, antecipou Fraga. Multas Procurado pela reportagem, o diretor-geral do Detran, Jair Tedeschi, mais uma vez, disse que não falaria sobre o assunto. Já o comando do Batalhão de Trânsito da Polícia Militar ; que junto com o Detran fiscaliza o trânsito do DF ; informou que a atuação da PM nas vias está mantida. ;Não recebemos nenhuma notificação do Detran para suspender as atividades. Posteriormente, o condutor que se sentir prejudicado pode entrar com recurso;, afirmou o tenente coronel José Ricardo Cintra, comandante do Batalhão de Trânsito. Perguntado sobre a validade da autuações aplicadas pela PM, o militar avaliou que vai depender do desdobramento da lei. Para Flávio Lemos de Oliveira, da OAB, as multas não têm valor jurídico. ;Porque a lei que prevalece é a que cria a CMT;, explicou.