O Ministério Público do Distrito Federal está questionando na Justiça a prorrogação por três anos da permanência de lanchonetes, cantinas e similares em escolas públicas e instalações da Secretaria da Educação do DF. Essa permissão foi dada pelo artigo 2º do Decreto 29.110 de 3 de junho de 2008. O procurador-geral de Justiça, Leonardo Bandarra, encaminhou a ação direta de inconstitucionalidade (Adin) para o Tribunal de Justiça do DF.
Nela o MPDFT argumenta que o artigo fere os princípios da moralidade, impessoalidade, razoabilidade e do interesse público. Além do descumprimento da exigência de licitação para a utilização de imóveis públicos por comerciantes, prevista em Lei Orgânica do DF.
A assessoria de imprensa da Secretaria de Educação informou que a secretaria não se pronunciará sobre a Adin, que ainda está sendo analisada pela assessoria jurídica.
Licitações
Vence em dezembro o prazo para que a Secretaria de Educação faça a licitação para a ocupação de todos os espaços destinados a estabelecimentos comerciais nas escolas criadas a partir do ano de 2007. Segundo o diretor de Diversidade Educacional da secretaria, Dalmo Vieira, o processo de licitação ainda não está pronto, mas uma comissão já foi montada para o trabalho.
Ao todo foram construídas nove escolas depois de 2007. ;Mas nem todas terão cantinas particulares. Essa é uma decisão que depende do conselho escolar de cada instituição. A licitação valerá para aquelas que tiverem interesse;, explica Vieira.