O 2º Juizado Especial Cível de Brasília condenou uma floricultura a pagar indenização por danos materiais a uma cliente, por causa da morte prematura de uma orquídea. A empresa Eliana Floricultura-Me terá que restituir uma cliente em R$ 60, valor pago por uma orquídea exótica que morreu 15 dias após a compra, em virtude de uma doença não identificada.
Para o juiz que julgou o caso, o fato caracteriza vício oculto de qualidade. Como as partes não chegaram a um acordo, a sentença tomou por base o Código de Defesa do Consumidor, onde diz que cabe ao consumidor, alternativamente e a sua escolha, receber outro produto em troca ou a restituição do valor pago.
O pagamento da quantia de 60 reais, a título de indenização por danos materiais, deverá ainda sofrer correção monetária pelo INPC desde 11/02/2008, acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação.
Com informações do TJDFT