O ministro Menezes Direito, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu nesta segunda-feira (22/09) a liminar do habeas corpus de Paulo César Timponi. O pedido ; o quarto que a defesa apresenta ao STF ; havia sido entregue na última terça-feira (16/09) pelos advogados do acusado de matar três pessoas em um acidente de trânsito na Ponte JK, no Lago Sul.
Com a liminar indeferida, Timponi, que está preso há mais de 250 dias, continua atrás das grades até o exame do mérito do habeas corpus. Não há data estipulada para que o Supremo julgue o pedido. Segundo o advogado do acusado, Eduardo Toledo, a expectativa da defesa é positiva. ;Estamos baseados em forte jurisprudência. Nem no decreto de prisão há confirmação da velocidade no momento do acidente ou da existência de ;racha;;, alega o advogado, que defende não haver fundamento para manter Timponi preso, pois ele não fugiu, nem reagiu ao mandado de prisão.
Memória
Paulo César Timponi é acusado de matar três mulheres em um acidente de carro em outubro de 2007, na Ponte JK. De acordo com a acusação, ele conduzia o Golf, que teria batido no Corolla onde estavam as vítimas, a 130 km/h (segundo confirmou laudo da Polícia Civil). Com o impacto, Antônia Maria de Vasconcelos, a irmã dela, Altair Barreto de Paiva, e a amiga Cíntia Cysneiros de Assis foram arremessadas para fora do veículo e morreram na hora.
Testemunhas afirmaram ter visto, minutos antes da colisão, o Golf conduzido pelo acusado disputando um ;racha; com a S10 dirigida por Marcelo Costa Salles. No carro de Timponi foram encontradas uma lata de cerveja, uma garrafa de uísque e vestígios de cocaína.