Jornal Correio Braziliense

Cidades

Lei facilita a liberação de alvará no DF

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Ficará mais fácil tirar alvará no Distrito Federal. Uma lei sancionada nessa quarta-feira (03/09) pelo governador José Roberto Arruda e publicada no Diário Oficial do DF desta quinta-feira (04/09) simplifica a burocracia para a emissão do documento e possibilita que milhares de estabelecimentos possam entrar na legalidade. São comércios e entidades sem fins lucrativos que existem, por exemplo, em comunidades em processo de regularização fundiária. Nesses casos, os alvarás serão temporários. Ano que vem um sistema online facilitará ainda mais a vida do empresário brasiliense, que poderá tirar o documento pelo computador. O projeto de lei nº 862 foi elaborado pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente (Seduma) e a Coordenadoria das Cidades e a Agência de Fiscalização (Agefis). O objetivo do governo é modernizar uma legislação com quase 30 anos. ;É um projeto inovador, no qual o governo dá agilidade ao processo ao mesmo tempo que cria mais rigor na fiscalização;, observa o coordenador das Cidades, Geovani Ribeiro. Será mais simples e rápido conseguir o alvará porque o número de documentos necessários diminuirá. Só na Secretaria de Segurança Pública eram exigidos 36 itens, agora serão obrigatórios apenas 12, explicou Ribeiro. Hoje, a emissão de uma Alvará de Localização e Funcionamento pode demorar até 60 dias. Com as mudanças, a expectativa é que esse tempo seja reduzido para em torno de duas semanas. O interessado deve fazer uma consulta prévia na administração regional de sua cidade e pegar um relatório que lista todas as vistorias e documentos necessários. Os agentes públicos devem visitar o estabelecimento em, no máximo, 10 dias úteis. Se não houver pendência o documento definitivo é liberado. ;Além disso facilita o chamado alvará provisório, que é um assunto que atormenta muito as empresas. Há milhares de estabelecimentos, sobretudo fora do Plano Piloto, que estão na ilegalidade porque são obrigados;, destaca o presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do DF (Fecomércio), senador Ademir Santana (DEM-DF). Fim do provisório A diferença é que agora há um prazo para a legalização. ;O alvará precário não poderá mais funcionar por 10, 20 anos;, explica Geovani Ribeiro. A lei determina que o estabelecimento que possua ou tenha possuído o alvará precário poderá tirar o novo mesmo que a atividade esteja em desconformidade com a legislação urbanística. O artigo 33 permite, inclusive, que atividades de ;baixo nível de incomodidade; possam se instalar em áreas residenciais com a concordância dos vizinhos e em cidades onde o espaço para esse fim seja inexistente ou insuficiente. A validade desse alvará é de um ano. Por causa desse tipo de permissão, o deputado distrital Antônio Reguffe (PDT) foi o único parlamentar a votar contra o Projeto de Lei, que foi aprovado em junho pela Câmara Legislativa. ;A cidade á planejada. É inaceitável que se misture área residencial com comercial;, aponta ele. ;Um legislador sério tem que visar o bem estar da região. Espero que o governo não permita abusos como as pousadas das quadras 700 na Asa Sul;, complementa o deputado, que reconhece a importância dos outros mecanismos da lei. ;Estava passando da hora de agilizar a emissão de alvarás. É um passo enorme no desenvolvimento econômico do DF;, destaca. Online A outra novidade da lei é a possibilidade da emissão de alvará pela internet. Para atividades de baixo risco, como lojas e salões de beleza, o documento sairá na hora, com o comerciante tendo 90 dias para entregar toda documentação e conseguir a licença definitiva. Já estabelecimentos como bares e restaurantes ainda necessitarão da vistoria prévia. ;Até o ano que vem o sistema estará funcionando. Amanhã (hoje) haverá uma reunião no Centro Administrativo, em Taguatinga, para tratar da regulamentação da lei, que sairá em até 60 dias;, conclui o Coordenador das Cidades.