Jornal Correio Braziliense

Cidades

Leis distritais provocaram alteração indiscriminada na destinação de lotes

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Para os magistrados do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, as leis distritais provocaram uma alteração indiscriminada da destinação de lotes. ;Além de proporcionar a ocupação desordenada do território, com prejuízos ao meio ambiente e ao patrimônio urbanístico, viola os princípios da isonomia, da impessoalidade, da razoabilidade, da motivação e do interesse público;, argumentou o desembargador Vasquez Cruxên em sentença de 2005, na qual analisou um bloco de nove dessas leis. De forma ainda mais crítica, o promotor de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social do DF, Roberto Carlos Silva, considera que as leis resultaram em uma ;bagunça completa; no Plano Diretor de Ordenamento Territorial (Pdot). ;Como se muda assim a destinação de um terreno? É um absurdo. Toda uma política urbana do Distrito Federal foi jogada a segundo plano;, avaliou Silva. O presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis Automotivos e de Lubrificantes do Distrito Federal (Sinpetro), José Carlos Ulhôa Fonseca, soltou nota oficial para afirmar que o ;quadro jurídico-econômico de nova configuração; precisa ser analisado ;cuidadosamente;. Por telefone ao Correio, ele chegou a dizer que, por não se tratar de problema da sua gestão, não falaria sobre o assunto. Depois, porém, Ulhôa resolveu comentar a situação. ;Como é? O sujeito comprou, construiu e, de repente, a lei não vale. Vão derrubar o patrimônio? E como a pessoa será ressarcida? Por que o Estado deixou que fosse construído? O Estado é responsável. O Estado errou;, disse o empresário, que assumiu a presidência do sindicado no ano passado. Sem recursos O Tribunal de Justiça do DF decretou em 2001, 2003 e 2005 a inconstitucionalidade de 35 leis que alteravam a destinação de terrenos para postos de gasolina. As decisões já transitaram em julgado. Isso quer dizer que esgotaram-se as possibilidades de qualquer recurso. E, mesmo se houvesse chances para isso, seria muito difícil reverter o quadro. Em casos semelhantes, o Supremo Tribunal Federal (STF) nem mesmo chegou a analisar os pedidos. A aprovação das leis em questão ocorreu entre 1997 e 2002. Da lista de 18 deputados distritais autores das leis, apenas um continua na Câmara : Benício Tavares (PMDB). Ele propôs cinco normas nesse sentido. No ranking, perde apenas para José Edmar (PMDB), que editou seis leis. Se o governador José Roberto Arruda confirmar o deputado federal Augusto Carvalho (PPS) como secretário de Saúde, José Edmar poderá ainda esta semana ocupar uma vaga na Câmara Federal. Na relação de autores das propostas aparecem ainda os deputados federais Geraldo Magela (PT-DF) e José Tatico (PTB-GO), o candidato a prefeito de Água Fria (BA) João de Deus e os conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) Manoel Andrade, o Manoelzinho, e Anilcéia Machado. Nas decisões judiciais, os desembargadores acataram as ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) propostas pelo Ministério Público local, porque entenderam que as normas tinham vício de iniciativa. Ou seja, a Câmara Legislativa foi além de sua competência. De acordo com a Lei Orgânica ; a Lei Fundamental do DF ;, cabe de maneira exclusiva ao Poder Executivo mexer na destinação de áreas públicas. E apenas em casos excepcionais, motivados por comprovado interesse público. Por isso, duas leis de autoria do Executivo também estão na lista das 35 consideradas inconstitucionais. Leia mais na edição impressa do Correio Braziliense