Jornal Correio Braziliense

Cidades

GDF retira painel publicitário de 540m² do Setor Hoteleiro Norte

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Mais um painel publicitário foi retirado no Distrito Federal na manhã desta quinta-feira (14/08). A Agência de Fiscalização do DF (Agefis) ; órgão responsável pela remoção da peça ; afirma que a divulgação publicitária, no local, era irregular, pois descumpre a Lei nº 3.035, que proíbe qualquer divulgação publicitária em área tombada de Brasília ; abrange as asas Sul e Norte, o Eixo Monumental, o Cruzeiro, a Octogonal, o Sudoeste e a Candangolândia. O painel estava instalado no hotel inacabado ao lado do Brasília Shopping. Soldados do Corpo de Bombeiros desceram de rapel e removeram a lona, de 540m² e 350 quilos. Por conta do peso, os bombeiros apenas iniciaram a retirada do objeto, que rasgou e caiu. Segundo o proprietário da empresa Espaço - responsável por fixar a peça no local -, Jayme Savite, a firma vai recorrer da decisão de retirada do painel. Savite conta, ainda, que os prejuízos que a firma publicitária terá com a operação são grandes. "A lona rasgada não dá para ser reutilizada. Só uma peça dessas custa R$ 25 mil, além dos custos com a remoção", ressalta. O diretor da Agefis, Roney Nemer, afirma que a Agência fará um levantamento de quantas empenas publicitárias ainda existem na área tombada de Brasília e destaca: "Todos aqueles que estiverem em situação irregular serão retirados". Histórico Em 2007, a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente (Seduma) regulamentou a lei nº 3.035, de 2002, sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas do Plano Piloto. A regulamentação determinou os locais, nas áreas tombadas da capital, que podem ter publicidade, além do tamanho e do tipo de propagandas permitidas em cada um. Houve um acordo com os publicitários que permitiria a permanência apenas daqueles que ainda tivessem contratos vigentes. No entanto, determinação do Ministério Público, atendendo à vontade do governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda, determinou a retirada de todos os painéis publicitários existentes na região tombada. Dessa forma, os contratos foram invalidados e passa a valer, apenas, as formas de divulgação publicitária regulamentadas pela lei como, por exemplo, propagandas de uma determinada empresa ocupando 40% da parte externa do prédio da mesma. Após essa regulamentação, foi determinada a remoção de 400 outdoors. Desses, os que estavam em situação regular e com a licença em dia foram remanejados para as estradas. Entorno Até a próxima semana, a Seduma pretende regulamentar a lei nº 3.036, que tratará da divulgação publicitária nas cidades fora da região tombada. Serão determinados locais específicos para outdoors, assim como as dimensões e as distâncias entre eles e deles para os estabelecimentos comerciais e pistas.