Portadores de deficiência terão desconto de 50% na compra de ingressos para eventos artísticos, culturais e esportivos realizados no Distrito Federal. A informação é da Câmara Legislativa, onde a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (13/08), o Projeto de Lei 2.465/2006, de autoria do deputado Benício Tavares (PMDB). O projeto agora segue para a aprovação do governador José Roberto Arruda.
O desconto deve ser aplicado ainda que sobre o valor do ingresso, mesmo que já tenha sido aplicado desconto ou preço promocional sobre o mesmo. De acordo com o projeto, a condição de portador de deficiência deve ser atestada por meio da apresentação da carteira do Passe Livre. Caso o portador de deficiência precise de acompanhante, e a necessidade esteja descrita na carteira, este também terá o desconto de 50% no ingresso.
Passe livre
Portadores de deficiência física, mental, auditiva ou visual comprovadamente carentes (com renda mensal de até um salário mínimo) tem direito ao Passe Livre. Para retirá-lo basta preencher o formulário disponível no endereço eletrônico www.transportes.gov.br/ascom/PasseLivre/Manual.htm, anexar os documentos relacionados e enviar o pedido para o Ministério dos Transportes, Caixa Postal 9800 - CEP 70001-970 - Brasília (DF). Mais informações pelo telefone (61) 3315.8035 ou pelo email passelivre@transportes.gov.br.