O Distrito Federal terá que pagar uma indenização superior a R$ 35 mil a um ex-paciente que ajuizou ação contra o Hospital de Base em Brasília.
Em setembro de 1995, o ex-paciente foi submetido a uma cirurgia plástica para correção de hérnias. Cerca de duas semanas após a operação, o paciente começou a sentir náuseas, dores agudas e febre alta e depois de procurar um hospital foi diagnosticada infecção aguda.
O ex-paciente foi operado novamente, desta vez no Hospital Universitário de Brasília. Os médicos retiraram uma ;compressa; deixada pela equipe que participou da primeira cirurgia.
Em sua decisão, o juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública disse que a conduta da administração foi causa direta e imediata para eventual dano sofrido pelo ex-paciente, ;caso não tivesse sido esquecido o objeto estranho dentro do corpo do autor, este não teria sido cometido a nova cirurgia;, argumenta o juiz.
O Distrito Federal foi condenado a pagar ao ex-paciente o valor de R$ 5.438,66 por danos materiais e R$ 30.000,00 por danos morais. Mas ainda pode recorrer a decisão.
Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios