O Centro de Seleção e Promoção de Eventos (Cespe) da Universidade de Brasília não pode mais coletar impressões digitais dos candidatos em provas de concursos públicos e vestibulares. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região atendeu nesta quinta-feira (17/07) pedido do Ministério Público Federal (MPF) e considerou a prática ilegal.
O MPF já havia solicitado a suspensão da coleta de digitais junto à 3ª Vara do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que julgou o pedido improcedente. Então, o órgão recorreu ao TRF. O Ministério Público Federal alega querer impedir que o Cespe não pode submeter os candidatos a uma forma de identificação usada para prevenir fraudes.
Recurso
A Advocacia Geral da União (AGU), que representa o Cespe, já entrou com recurso contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, rebatendo a argumentação do MPF.
Segundo a AGU, o procedimento de coleta de impressões digitais não teria relação com identificação criminal por ter respaldo legal no Artigo 5º da Constituição Federal e na lei 10.054/00, que dizem que quem estiver identificado civilmente não será submetido à identificação criminal.