Jornal Correio Braziliense

Cidades

Motorista brasiliense consegue retirada de acusações por embriaguez

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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve, nesta quinta-feira (17/07) a liminar da juíza Sandra de Santis, da 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça, que invalidava o exame clínico como prova de embriaguez de um motorista brasiliense. Os desembargadores do TJDFT decidiram acatar a alegação dos advogados do motorista de que a nova lei descaracteriza o exame clínico, aquele feito visualmente baseado em sinais de embriaguez, ao especificar exatamente os limites de concentração de álcool permitidos no sangue, e trancaram o processo. Com a decisão o motorista fica isento de todas as acusações. Em 3 de abril, o motorista se envolveu em um acidente de trânsito sem vítimas, mas acabou preso em flagrante. Na ocasião, porém, não fez o teste de bafômetro nem o exame de sangue. A embriaguez foi constatada pelo exame de observação feito no Instituto de Medicina Legal (IML). Assim, ele teve que pagar fiança de R$ 1,2 mil e foi denunciado pelo Ministério Público pelo crime de dirigir embriagado. Os advogados do condutor, então, entraram com um habeas corpus e pedido de liminar para a suspensão do processo, com a alegação de que não haveria provas suficientes para incriminá-lo. O TJDFT também avalia o pedido de liminar de um servidor público do Senado Federal para que ele não seja obrigado a fazer o teste do bafômetro. Se conseguir a liminar, o homem não poderá ser multado nem preso por se recusar a fazer o teste, a menos que apresente notórios sinais de embriaguez. O processo foi protocolado na 1ª Vara de Fazenda Pública, mas o juiz substituto Carlos Alberto Silva preferiu ouvir o Departamento de Trânsito do DF (Detran) antes de tomar qualquer decisão.