Pouco mais de 20 dias após a lei ficar mais rígida com motoristas alcoolizados, o Ministério da Saúde divulgou na sexta-feira (11/07) balanço que revela os primeiros resultados da medida. Segundo os dados, o número de resgates de acidentados pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) em 14 unidades da Federação caiu, em média, 24% desde 20 de junho, quando a norma passou a valer.
O Distrito Federal apresentou um dos melhores desempenhos ; as emergências atendidas pelo Samu local caíram 40%, conforme o Correio antecipou. Mas a maior redução, de 47%, foi registrada em Niterói (RJ). A menor, de 4%, em Nova Iguaçu (RJ). Para o ministério, os índices significam que entre 200 mil e 300 mil brasileiros deixaram de ter lesões graves em acidentes de trânsito. Também representam economia de recursos em atendimento emergencial e tratamento médico: os valores, porém, não foram divulgados.
Mesmo com os bons resultados da chamada lei seca, motoristas se sentiram encorajados a seguir o exemplo do advogado paulista que conseguiu uma liminar que lhe dá o direito de não fazer o teste do bafômetro caso seja parado em uma blitz. Um advogado do DF reúne os últimos documentos para entrar, até segunda-feira, com um mandado de segurança preventivo em favor de um servidor do Senado Federal, de 35 anos. O homem, morador de Sobradinho, tenta apoio da Justiça para não ser multado ou preso caso se recuse a fazer o teste. As ações são mais argumentos contra a lei, que também é questionada no Supremo Tribunal Federal (STF).
O advogado Fabrício da Mota Alves, que representa o servidor brasiliense, argumenta que não produzir provas contra si mesmo é um direito constitucional e que a nova lei obriga a pessoa a se incriminar ao fazer o bafômetro. ;Isso é um atentado a um direito individual. A presunção legal é que a pessoa é inocente e ninguém pode ser penalizado por se recusar a se incriminar;, afirma. Ele compara a obrigatoriedade de fazer o teste com a suspensão do direito de um réu permanecer calado durante um interrogatório.
O mesmo argumento teve sucesso na maior cidade do país. Na terça-feira, o desembargador Márcio Franklin Noqueira, do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu uma liminar para Percival Maricato, consultor jurídico da Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento (Abrasel), autora da ação no STF. O advogado entrou com um habeas corpus preventivo e, com a decisão da Justiça, não pode ser preso caso não se submeta ao bafômetro. ;A lei é estúpida e demagógica. Ninguém pode ser tratado como criminoso por tomar dois chopes;, diz Maricato.
Mas a decisão judicial só ampara o condutor que não apresente sinais de embriaguez. Caso o motorista esteja com dificuldades de falar e de andar, com os olhos vermelhos e com cheiro de bebida, o agente de trânsito pode multá-lo e prendê-lo mesmo sem o bafômetro acusar exatamente o teor alcoólico. ;O agente é capacitado para reconhecer tais sinais. Todos os condutores que submetemos ao bafômetro estavam visivelmente embriagados;, afirma o chefe de Fiscalização do Departamento de Trânsito do DF (Detran), Silvaim Fonseca. O diretor-geral do órgão, Jair Tedeschi, garante que a liminar não muda o trabalho local de fiscalização: ;Quem só tomou um chope, não vai se recusar a fazer o teste. Se a pessoa cria caso, já aplicamos o rigor da lei.;
Divergências
A presidente da Ordem dos Advogados do Brasil seção DF (OAB-DF), Estefânia Viveiros, lembra que, apesar de garantir o direito de não se produzir provas contra si mesmo, a Constituição também estabelece que os interesses coletivos são mais importantes que os individuais. ;A lei traz um benefício maior, que é a redução dos acidentes;, argumenta. O professor da Universidade do Vale do Itajaí (SC) e mestre em engenharia de trânsito, José Lelis, explica que em países como Estados Unidos, Inglaterra e Canadá os motoristas não costumam se opor ao teste.
;Eles têm a consciência de que a recusa pode resultar em penalidades mais graves. As pessoas não vêem o teste como uma produção de provas contra si, mas como uma forma de provar sua inocência ao agente;, explica. O diretor de Relações Institucionais da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego, Fácio Racy, critica o comportamento dos brasileiros: ;Estão partindo da premissa de que existe uma dose segura, o que não há;.
Veja na edição impressa do Correio Braziliense o tira dúvida sobre a lei seca