Jornal Correio Braziliense

Cidades

Ministério Público ajuiza ação contra lei de alvarás de transição

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O Ministério Público do Distrito Federal ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei 4.151/08, que autoriza a emissão de alvarás de transição ; documentos temporários concedidos pelas administrações regionais. Para o MP, a concessão desses alvarás compromete o planejamento da cidade, já que permite o funcionamento de estabelecimentos mesmo que eles contrariem o zoneamento urbano e a destinação do terreno onde estão instalados. A Lei 4.151 repete uma irregularidade já proibida pelo Tribunal de Justiça do DF. Em 2006, o TJDF julgou inconstitucional a Lei 1.171/96, que tratava da emissão de alvarás precários. Para o Ministério Público, a nova lei é exatamente igual à anterior, já suspensa pela Justiça. ;Mudou apenas a nomeclatura. O que era alvará precário virou alvará de transição. Essa lei é inconstitucional porque permite a emissão de alvará para estabelecimentos sem habite-se ou que contrariam o zoneamento e o plano diretor local;, explica o promotor Roberto Carlos Silva, assessor de Controle de Constitucionalidade do Ministério Público. ;O alvará precário acabou virando definitivo, já que era renovado sucessivas vezes pelo governo, sem que o estabelecimento se adequasse às leis;, acrescenta o promotor. O coordenador das Cidades do GDF, Geovani Ribeiro, explica que o governo não está emitindo alvarás com base na Lei 4.151, nem vai seguir essa legislação. ;Quando a recomendação do Ministério Público chegou, já havíamos enviado à Câmara Legislativa uma outra proposta de lei para regulamentar a emissão de alvarás muito mais ampla, tratando inclusive da emissão de alvarás online. Por isso, não estamos aplicando a Lei 4.151;, explicou Geovani Ribeiro. A concessão de alvarás precários nos últimos anos permitiu o surgimento de irregularidades como a construção de pousadas nas quadras 700 da W3 sul. Como estão instaladas em áreas residenciais, onde é proibido o funcionamento de atividades comerciais, elas só poderiam continuar funcionando com alvarás precários, já que, pela lei, jamais poderiam receber um alvará definitivo.