O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu um novo pedido de Habeas Corpus para o professor de educação física Paulo César Timponi, acusado de causar um acidente que causou a morte de três mulheres na Ponte JK, em Brasília. Para os advogados, sua prisão preventiva seria um ;exemplo clássico de execução antecipada de futura e incerta condenação penal;.
De acordo com o decreto de prisão, no momento do acidente Timponi estaria sob o efeito de álcool e participando de um ;racha; com outro veículo. Para o advogado de Timponi, contudo, a referência à presença de bebida alcoólica e drogas ; que teriam sido encontradas em seu carro ;, não poderia fundamentar o decreto de prisão preventiva, uma vez que tal fato não foi sequer mencionado na denúncia do Ministério Público.
Os defensores dizem que não estão presentes, no decreto, os pressupostos do Código do Processo Penal (CPP) que autorizam a prisão cautelar. Não há risco à garantia da ordem pública e nem à aplicação penal, sustenta. ;Não há como sustentar o decreto de prisão preventiva com base apenas nas meras explicitações e conjecturas em torno dos requisitos trazidos pelo artigo 312 do CPP;, conclui o advogado, pedindo a revogação da prisão preventiva para que Timponi possa responder em liberdade ao processo.
A defesa já entrou com vários pedidos de liberdade para o acusado. O mais recente deles foi negado pelo STF na quarta-feira passada (2/07), quando o ministro Napoleão Nunes Maia Filho determinou que Timponi premanecesse preso. O acidente na Ponte JK ocorreu em outubro de 2007 e teve grande repercussão na imprensa nacional.