Jornal Correio Braziliense

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Acusado de matar pai e filho no aeroporto de Brasília vai a júri popular nesta segunda

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O réu Éder Douglas Santana Macedo será julgado pelo júri popular do Tribunal do Júri de Brasília nesta segunda-feira (30/06) a partir das 9h. Segundo denúncia do Ministério Público, ele matou Carlos Daniel Chacur Alves, 25 anos, e seu pai Carlos Alberto Alves, 53, no saguão do aeroporto internacional Juscelino Kubitschek . Éder teria disparado seguidos disparos de uma pistola semi-automática e um revólver contra as duas vítimas. A sessão de julgamento será conduzida pelo Juiz-Presidente do Tribunal do Júri, Dr. João Egmont Leôncio Lopes.

O crime ocorreu no dia 25 de fevereiro do ano 2000. De acordo com informações do processo, o principal motivo do homicídio teria sido o fim de um relacionamento amoroso do qual ainda não existe certeza da existência. A primeira vítima, Carlos Daniel Chacur Alves, teria iniciado um namoro com uma garota, o que teria provocado a ira de Éder Douglas. A segunda vítima, Carlos Alberto Alves, pai de Carlos Daniel, também foi atingido por tiros de pistola. Ambos desembarcavam juntos no aeroporto e morreram minutos depois de baleados.

Histórico
Éder Douglas Santana Macedo está livre desde 17 de julho de 2001, quando a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente o pedido de habeas corpus apresentado pelo réu, que na ocasião do crime foi preso em flagrante. O STF entendeu que Eder não poderia permanecer preso porque a Justiça demorou para julgar o caso muito mais que os 81 dias previstos pela lei que trata da prisão preventiva.

Carlos Daniel Chacur Alves e Carlos Alberto Alves foram mortos, a tiros de pistola, no desembarque do aeroporto, quando retornavam de uma viagem. De acordo com testemunhas, os dois estavam abraçados e conversando, quando Éder Douglas chamou por Daniel. Ao perceber que o filho era o alvo dos disparos, Carlos Alberto entrou na frente dele e também foi atingido.

Uma série de recursos foi interposta desde a data do crime, 25/02/2000. Mas a principal insistência da defesa refere-se às qualificadoras do duplo homicídio que elevam os patamares inicial e final da pena a ser aplicada. Se confirmados os termos da denúncia, a pena varia de 12 a 30 anos de prisão por cada uma das mortes.