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Quem ficou sem casa deve rescindir contrato com cooperativa

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O sonho da casa própria pode se tornar um grande pesadelo, conforme publicou o Correio ontem. Em Samambaia, muitos já perderam o sono. Impressionado pela facilidade oferecida pela Amocir (Associação de Moradores da Cidade Roriz), que prometia construir casas a associados, E. C. C., 31 anos, diz que foi lesado em R$ 6 mil. ;Entrei para a associação em março de 2007 e pedi a rescisão em outubro, mas ainda não recebi nada.; De acordo com o Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), a rescisão de contrato é o melhor a fazer.

Situação parecida é vivida por outro morador de Samambaia que preferiu não se identificar. Há dois anos, ele afiliou-se à Amocir à espera de adquirir uma casa no Riacho Fundo II. Desde então, já pagou a taxa de adesão e quantias referentes à compra de cimento e tijolos. ;Já desembolsei cerca de R$ 3.750. Antes a empresa ficava em Samambaia, agora eles disseram que estão em Taguatinga. No endereço, há outra empresa que não é mais afiliada á Amocir;, disse o morador .

Procurado pela reportagem, o presidente da associação, Antônio Batista de Morais, disse que iria enviar respostas por e-mail para que ficassem registradas, mas não enviou a mensagem eletrônica nem responde às ligações há duas semanas.

A dica para as pessoas que já se envolveram em casos como esses é mesmo fazer uma ação de execução (rescisão) de contrato, de acordo com o diretor presidente do Ibedec, José Geraldo Tardin. ;Se não houve a entrega do imóvel, o consumidor pode ter de volta todo o valor pago, sem ser obrigado a pagar a multa de rescisão, pois a empresa não cumpriu com o prometido. Mas a pessoa deve consultar um advogado;, explicou. ;E nos casos em que a pessoa já recebeu o apartamento, também é necessário rescindir o contrato, porque se a cooperativa abrir falência, o cooperado será responsabilizado pelos encargos;, completou.

Em resposta por e-mail à reportagem do Correio, o presidente do Sindicato e Organização das Cooperativas do Distrito Federal (OCDF), Roberto Marasi, criticou a não distinção entre cooperativa e associação. De acordo com ele, todos os nomes citados na matéria referem-se a associações. ;A Lei n; 3877/07 é uma conquista das cooperativas e das associações sérias. Essas entidades já contribuíram exemplarmente com a sociedade ao produzirem mais de 30 mil unidades habitacionais no DF;, argumentou Marasi.

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