Uma decisão do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, Antônio Fernandes da Luz, reacendeu o caso de contratos ilícitos entre o Serviço de Conservação de Monumentos Públicos e Limpeza Urbana do DF (Belacap) e o Instituto Candango de Solidariedade (ICS). O juiz julgou procedente o pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) em relação a contratação do ICS pela Belacap.
O MPDFT pediu à Vara da Fazenda uma análise em relação aos contratos estabelecidos ilicitamente entre a Belacap e o ICS. Segundo um promotor do MPDFT, essa decisão reforça a responsabilidade social que os acusados têm em relação à sociedade e reendossa as ações penais contra os dirigentes da Belacap.
A decisão do juiz foi que a Belacap e o ICS não podem mais celebrar contratos de gestão ou termo aditivo, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. Ele determinou ainda que o MPDFT apure provável crime de desobediência no cumprimento de decisão judicial anterior.
Na sentença, o magistrado afirma que o contrato de gestão celebrado entre a Belacap e o ICS não observou os requisitos das Leis 2.415/99 e 8666/93. "Não há como não entender que o contrato assinado entre os réus buscou, em verdade, esconder o real objeto, qual seja a intermediação de contratações sem as formalidades previstas pela Lei de Licitações", destaca.
Condenados
Os dirigentes da Belacap estão condenados pelo Tribunal Regional do Trabalho a pagar R$ 200 milhões pelos direitos trabalhistas dos empregados admitidos sem licitação na Administração Pública.
A ação penal também poderá render aos acusados uma pena de 3 a 5 anos de prisão e uma restituição ao erário público de 2% a 5% do valor do contrato estabelecido entre o ICS e a Belacap de maneira ilícita.