Uma professora de Planaltina foi condenada a indenizar o ex-marido a R$ 7 mil por danos morais. A decisão foi do 1º Juizado Especial Cível de Planaltina. Como o julgamento ocorreu na Turma Recursal do tribunal a mulher não poderá entrar com recurso. A indenização, inicialmente fixada em 14 mil reais, foi reduzida pela turma recursal.
Ela foi flagrada pelo conjuguê, nua, com outro homem na residência e na própria cama do casal. O autor da ação entrou com o pedido de indenização após a homologação da separação litigiosa na Vara de Família. Na época da separação, ficou comprovada a culpa da esposa, que, segundo a sentença homologatória, ;incorreu em quebra do dever de fidelidade, previsto no art. 1.566 do Código Civil;. Testemunhas ouvidas em juízo confirmaram o flagrante.
Insatisfeita com a condenação, a mulher entrou com recurso na 1ª Turma Recursal. Foram várias as alegações feitas: a incompetência do juizado para julgar o pedido, por se tratar de assunto de origem familiar; o fato de já ter sido apenada com a perda do direito à pensão alimentícia à época da separação; e não possuir condições financeiras para arcar com o exagerado valor estabelecido pelo juiz a título de indenização.
Em resposta à contestação, os julgadores do recurso foram unânimes em confirmar tanto a competência do juizado para julgar o pedido quanto o dever de indenizar da ex-esposa. No entanto, por maioria de votos, decidiram que o valor determinado pelo juiz deveria ser reduzido para 7 mil reais, por conta da condição financeira da ré que é professora contratada.