Todos os recursos arrecadados com a cobrança da taxa de varanda serão destinados ao Fundo de Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal e deverão ser investidos em melhoria da infra-estrutura da cidade. A taxa será cobrada anualmente apenas de novos prédios comerciais cujas varandas avançarem sobre o espaço público aéreo. Os edifícios residenciais, novos e antigos, ficarão isentos da cobrança. As novas regras foram definidas pelo decreto 28.970/08, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal da última terça-feira.
O decreto regulamenta a lei complementar 755, aprovada pela Câmara Legislativa em 30 de janeiro deste ano. A legislação afasta uma das maiores preocupações de moradores de prédios residenciais da cidade, que já tiveram de recorrer à Justiça contra a cobrança da taxa de varanda. Mas, agora, o GDF decidiu concentrar a exigência nos prédios comerciais. No momento da concessão do alvará de construção, as administrações regionais terão de definir quantos metros quadrados de espaço público aéreo o prédio ocupará. Anualmente, os proprietários dos imóveis comerciais terão que pagar : 0,2% sobre o valor de mercado de cada metro quadrado de área pública.