A Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (PMERJ) expulso o youtuber Gabriel Monteiro, conhecido por vídeos de apoio ao governo Bolsonaro, da corporação por deserção. A decisão foi publicada no boletim interno, nessa terça-feira (4/8), segundo o jornal O Globo.
De acordo com a reportagem, Gabriel era lotado no 34º BPM (Magé) e faltou o serviço para o qual foi escalado em 22 de julho deste ano e ficou até o dia 31 sem dar qualquer satisfação. Os mais de oito dias de ausência configuram o crime de deserção previsto no artigo 187 do Código Penal Militar.
Ainda citando o processo de deserção, o jornal diz que houve tentativas de encontrá-lo no endereço fornecido por ele à corporação, mas o atual morador do imóvel informou que o Gabriel não residia naquele local. A decisão de expulsar Gabriel foi do Secretário da PM, coronel Rogério Figueredo.
Na tarde desta quarta-feira, a PM informou que ele será reintegrado à corporação após se apresentar. Ele alega que estava afastado por atestado assinado pela própria PM, mas o batalhão diz que ele nunca apresentou o documento.
Porte de arma suspenso
Em março deste ano, Gabriel perdeu a posse de arma e teve um processo disciplinar aberto que também podia culminar na expulsão da Polícia Militar. O soldado é acusado de "desrespeitar" o ex-comandante-geral da corporação coronel Íbis Silva Pereira. De acordo com o boletim interno da PM, Gabriel se passou por um estudante para "simular uma entrevista" com o coronel.
Na ocasião, o PM sugeria que o coronel Íbis tenha envolvimento com traficantes do Comando Vermelho. O ex-comandante classificou a atitude do soldado como uma transgressão "para fins de projeção pessoal" e o criticou por fazer uma acusação grave sem ter provas.
Notícias pelo celular
Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.
Dê a sua opinião
O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.