A portaria 1.792 altera uma outra portaria, publicada em março deste ano (a de número 356). Ela é válida tanto para resultados positivos como negativos, inconclusivos e correlatos "qualquer que seja a metodologia utilizada".
Ainda segundo a portaria, a notificação deverá ser feita no prazo de 24 horas, contado a partir do resultado do teste, "mediante registro e transmissão de informações na Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS)".
Notificação
Caberá aos gestores e responsáveis pelos respectivos laboratórios fazer a notificação. A fiscalização ficará sob a responsabilidade do gestor de saúde local. O não cumprimento das determinações pode configurar infração sanitária, além de acarretar na aplicação de penalidades como advertência, multa ou interdição do estabelecimento.
Saiba Mais
A documentação técnica e de suporte para eventuais dúvidas sobre o uso da rede está disponibilizada no endereço eletrônico.