Correio Braziliense
postado em 20/07/2020 13:59
O desembargador Eduardo Siqueira, que humilhou um guarda municipal de Santos, no litoral de São Paulo, ao ser abordado sem máscara de proteção em local público, no sábado (18/7), pode ter o nome inscrito na dívida ativa do município caso não pague os valores dos autos de infração. Ele havia sido multado em R$ 100 no dia 26 de maio por desobediência ao uso do acessório. No sábado (18/7), o desembargador recebeu mais duas multas, somando R$ 308, por não usar a máscara e por descarte de lixo em local apropriado, pois o magistrado rasgou o documento e jogou os papéis no chão.
Saiba Mais
O uso da máscara é obrigatório em locais públicos desde 1º de maio em Santos. A pessoa que for flagrada sem máscara pode ser multada em R$ 100. Já para lojas e empresas a multa pode chegar a R$ 3 mil. Para ambos os casos, o valor dobra quando é reincidente.
No domingo, o prefeito da cidade, Paulo Alexandre Barbosa (PSDB), publicou uma carta e criticou o desembargador. Para ele, esse é "o perfil da arrogância e da prepotência de alguns homens públicos que usam da sua posição privilegiada para desrespeitar a sociedade", comentou. "É lamentável. A carteirada é de uma era que já passou, a sociedade não admite mais isso", completou. O prefeito também disse que os guardas Cícero Hilário Roza Neto e Roberto Guilhermino, hostilizados pelo magistrado, serão condecorados.
O caso
Eduardo Siqueira ficou nacionalmente conhecido após a divulgação do vídeo no qual se recusa a usar máscara na rua e ainda ofende os membros da guarda municipal que o abordam. Em determinado momento, ele se refere a um dos guardas como "analfabeto". “Você vai ver com quem está se metendo”, ameaça.
Em um outro vídeo, o desembargador reclama da ação do guarda municipal e, em determinado momento, fala em francês para demonstrar superioridade em relação aos agentes de segurança.
O caso é investigado pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No fim de semana, o ministro Humberto Martins intimou o desembargador, que terá um prazo de 15 dias para se apresentar e explicar a conduta flagrada nas imagens.
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