Brasil

Desembargador que humilhou guarda recebe multa por jogar lixo na praia

Eduardo Siqueira recebeu dois autos de infração, segundo prefeito de Santos; conduta do magistrado está sendo apurada pelo TJ-SP e o Conselho Nacional de Justiça

Correio Braziliense
postado em 19/07/2020 21:30
Multas recebidas pelo desembargador Eduardo Siqueira após humilhar guarda em Santos (SP)O desembargador Eduardo Siqueira, que humilhou um guarda municipal de Santos, no litoral de São Paulo, ao ser abordado sem máscara de proteção em local público, neste último sábado (18/7), recebeu dois autos de infração, segundo o prefeito Paulo Alexandre Barbosa. 

Em vídeo divulgado neste domingo (19/7) em uma rede social do dirigente, Paulo afirma que o magistrado foi multado por não usar a máscara e pelo descarte de lixo em local inadequado. 

Como é possível ver nas imagens, após ofender o agente de segurança, Siqueira rasga o documento ao meio e joga o papel no chão, dando as costas aos guardas municipais e prosseguindo com a caminhada pela orla da praia. 

Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira ofende um guarda municipal de Santos (SP)

Segundo o prefeito, tal comportamento não será tolerado no município, não importa quem seja a pessoa. “Esse negócio de dar carteirada, de achar que está acima da lei, que está acima de todos e de todas, não. Em Santos, não. A Guarda Municipal será sempre empoderada, valorizada, nesse trabalho hercúleo, nesse desafio que é promover essas fiscalizações no dia-a-dia”, ressalta. 

Ainda de acordo com o prefeito, foi possível a aplicação da multa porque o guarda Municipal teria conseguido anotar os dados do desembargador antes que ele fosse embora. “Então a via que ele acabou descartando era a dele [do Eduardo Siqueira] e foi aí punido exemplarmente por isso”, explicou. 

Os autos de infração emitidos pela Guarda ao magistrado somam R$ 308,3. A infração pelo não cumprimento obrigatório do uso da máscara lhe custou R$ 100, enquanto o descarte de lixo R$ 208,3. 

Uso obrigatório de máscara

No município, a o uso da máscara é obrigatório em locais públicos desde 1º de maio. A pessoa que for flagrada sem máscara pode ser multada em R$ 100. Já para lojas e empresas a multa pode chegar a R$ 3 mil. Para ambos os casos, o valor dobra quando reincidente.

A medida é mais uma forma de combate à proliferação do novo coronavírus. 

Entenda o caso

Um desembargador humilhou um guarda municipal que o abordou por ele não estar usando máscara. A cena pode ser vista em um vídeo divulgado nas redes sociais neste sábado (18/7). 

Ao ser parado, o magistrado, mais tarde identificado como Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira, conversa com o guarda por um breve momento e logo faz uma ligação no celular. 

Durante a chamada, ele diz "estou aqui com um analfabeto" e tenta fazer com que o agente converse com a pessoa que está na linha, o secretário da Secretaria Municipal de Segurança, Sérgio Del Bel Júnior; o guarda nega. 

O guarda, então, aplica a multa ao desembargador, que não se dá por satisfeito com a encenação. Ele rasga o documento ao meio e joga o papel no chão.

Tribunal de Justiça de São Paulo

Eduardo Siqueira é desembargador e trabalha no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), onde já foi coordenador da área de saúde do órgão

Saiba Mais

Após a repercussão do caso, tanto o tribunal quanto o Conselho Nacional de Justiça se manifestaram e disseram que vão apurar a conduta do magistrado. O CNJ deseja, inclusive, apurar os fatos sozinho, prevenindo assim uma eventual parcialidade do TJSP.

Um outro vídeo veio a público neste domingo. Nele, Siqueira reclama da ação da guarda municipal e, em determinado momento, para demonstrar superioridade, começa a falar em francês.

O Correio entrou em contato com a Guarda Municipal do município de Santos para comentar o caso, mas até a última atualização desta reportagem não havia recebido retorno. 




 
 

Notícias pelo celular

Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.


Dê a sua opinião

O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.

Tags