A Portaria nº 1.754/2020, de revogação, foi publicada hoje (15) no Diário Oficial da União.
O serviço é composto por equipes multidisciplinares que avaliam e acompanham a pessoa com transtorno mental fora das unidades prisionais, para garantir a individualização das medidas terapêuticas e a qualidade do tratamento.
O governo atendeu recomendação do Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH), que pediu que o Serviço de Avaliação e Acompanhamento de Medidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei fosse restabelecido e ampliado, com meta de atender 100% da cobertura territorial.
Para o colegiado, esse processo deve ser feito “em conformidade com as leis e preceitos constitucionais, ouvindo a sociedade em processos democráticos de escuta, como audiências públicas no parlamento, e em diálogo permanente com o controle sócio, particularmente com o Conselho Nacional de Saúde [CNS]”.
O CNDH chamou a atenção para a Lei da Reforma Psiquiátrica (Lei nº 10.216/2001), que trata sobre a protec%u0327a%u0303o e os direitos das pessoas com transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em sau%u0301de mental. Segundo o órgão, essa reforma “levou o Brasil para o grupo de países com uma legislação moderna e coerente com as diretrizes da Organização Pan-Americana de Saúde/Organização Mundial da Saúde (OPAS/OMS)”.
A lei estabelece como responsabilidade do Estado o desenvolvimento de uma Poli%u0301tica de Sau%u0301de Mental de base comunita%u0301ria, com a devida participac%u0327a%u0303o da sociedade e da fami%u0301lia, que assegure um tratamento com o objetivo de reinserc%u0327a%u0303o social do paciente.
Nesse sentido, a internac%u0327a%u0303o psiquia%u0301trica deve ser excepcional e é proibida em instituic%u0327o%u0303es sem assistência integral, incluindo serviços médicos, de assistência social, psicológicos, ocupacionais, de lazer e outros.
Ao emitir a recomendação, o conselho destacou os problemas dos manicômios judiciários e do “sistema carcerário já precário e superlotado” e levou em consideração manifestação do Colégio de Defensores Públicos Gerais, defensorias e Núcleos Especializados de todo o país e de centenas de instituições e movimentos sociais da sociedade civil.
De acordo com o documento, ficaram demonstradas a eficácia e o caráter especializado do serviço prestado pelas equipes do SUS, não havendo como substuí-lo, o que configuraria desassistência.
Por meio da Resolução nº 26/2020, o CNDH recomendou ainda que o Ministério da Saúde se abstenha de qualquer decisa%u0303o que promova mudanc%u0327as nas políticas de sau%u0301de mental que possam estar em desacordo com a reforma psiquia%u0301trica e com a Convenc%u0327a%u0303o Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficie%u0302ncia, “o que implica no reconhecimento dos direitos políticos e direito à participação e à decisão das pessoas atingidas”.
Conselho Nacional de Saúde
A extinção do serviço pelo Ministério da Saúde também gerou questionamentos do Conselho Nacional de Saúde. A entidade se posicionou contra a medida, por meio da Recomendação nº 44/2020 e solicitou que o governo garanta o financiamento federal para apoio ao custeio das equipes que fazem o acompanhamento, mantendo a regularidade dos repasses aos estados e munici%u0301pios e prevendo, também, recursos para apoiar a implementac%u0327a%u0303o de novas equipes nos estados.
No documento, o CNS recomendou que qualquer alterac%u0327a%u0303o da Poli%u0301tica Nacional de Sau%u0301de que afete os direitos das pessoas com transtorno mental e a assiste%u0302ncia em sau%u0301de mental seja amplamente discutida e deliberada pelo pleno do Conselho Nacional de Sau%u0301de.